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BPC em Linhares: De 904 assistidos, apenas 35 realizaram o cadastro

Recebem o BPC, idosos a partir de 65 anos de idade que não possuem direito à previdência social e pessoas com deficiência que não podem trabalhar ou levar uma vida independente

01/12/2017 às 07h01
Por: Redação
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BPC em Linhares: De 904 assistidos, apenas 35 realizaram o cadastro

Nada menos que 869 idosos a partir de 65 anos de idade que não possuem direito à previdência social e pessoas com deficiência que não podem trabalhar ou levar uma vida independente, poderão perder o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) em Linhares. O valor é de um salário mínimo (R$937,00). A informação é da Prefeitura Municipal.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

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De acordo com a Prefeitura, os quase 900 beneficiados não realizaram o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e o prazo termina no dia 31 desse mês de dezembro.

O Governo Federal estabeleceu procedimento de atualização e inclusão dos assistidos pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC e familiares, onde o requisito obrigatório para continuar recebendo o auxílio é a realização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). A nova regra deve ser realizada bienalmente e passou a vigorar em novembro do ano passado.

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Para auxiliar estas pessoas a Prefeitura de Linhares, através da Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizou atendimento prioritário aos beneficiários do BPC, para atualização do Cadastro Único nos centros de Referência e Assistência Social – CRAS's do Município e na Central do Cadastro Único, localizada na Avenida Comendador Rafael, 1.734, no Centro, próximo a Padaria Pão Quente.

O que preciso para realizar o cadastramento?

Carteira de trabalho,

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Documento de Identidade,

CPF,

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Titulo de Eleitor,

Conta de Energia recente,

Caso tenha criança/adolescente sob responsabilidade deve levar a certidão e declaração escolar,

Caso esteja trabalhando levar contracheque,

Levar cópia do CPF de todos os componentes da família.

Fonte: PML

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AnaHá 9 anos ---Não entendi ainda esse cadastro com todos esses documentos, minha mãe já recebe essa aposentadoria BPC,compareci no CRAS para fazer o cadastro me informarão que esse cadastro e só a atualização do nis não necessitaria de todos esses documentos,alguém sabe me informar a verdade pois a aposentadoria da minha mãe está indisponível para sacar não tem saldo?
LeonardoHá 9 anos ---

Tem dinheiro pra fazer propaganda ////////////////// sobre os "benefícios" da reforma da previdência. Mas não vejo uma propaganda do governo pra informar a população que tem que fazer cadastro pra continuar recebendo Loas. Que governo federal de M*

PatriciaHá 9 anos ---Dona angela porque esta maldade de fazer estes comentarios o que vc ganha com isto sua sem graça
Mitchelly B Silva Há 9 anos ---O prazo para a inclusão do BPC idoso que termina em dezembro de 2017 certamente será prorrogado para dezembro de 2018. A nível nacional tbm não tivemos divulgação. O conselho nacional já lançou a portaria recomendando a Prorrogação, mas falta o ministro do MDS oficializar.. ano que vem.. teremos BPC idoso e deficiente para cadastrar...
AngelaHá 9 anos ---Tá certo fazer o cadastro único..atualizar o LOAS...Tem muita idosa 65 recebendo com marido militar aposentado com renda per capita de 02 saláriose mínimos...E recebe.
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