
Uma ampla explanação sobre como são os procedimentos na Casa Legislativa de Linhares ganha destaque no site da Câmara Municipal. A publicação divulgada no dia 11 último diz, por exemplo, que “a Câmara Municipal de Linhares é uma Casa de Leis que visa representar a vontade popular por meio dos vereadores eleitos e por meio da representação direta solicitada por cidadãos, como por exemplo, o uso da Tribuna e o Direito de Petição. Por isso, nossa Casa está aberta para que todos os cidadãos tenham o direito de assistir aos trabalhos legislativos realizados durante as Sessões Ordinárias, que acontecem todas as segundas-feiras, a partir das 19 horas”.
Em seguida, vem: “O local onde realizam-se as sessões compõe-se de três espaços funcionais: o Plenário “Joaquim Calmon”, reservado exclusivamente para os vereadores, funcionários e demais convidados previamente autorizados; o auditório “Eldo Sarcinelli Vichi”, que é preparado para receber os cidadãos que desejam acompanhar as atividades legislativas, sendo este equipado com aparelhos de áudio e com visão privilegiada para o Plenário; e ainda existe a Sala de Imprensa, reservada e aberta para a circulação e permanência de jornalistas e demais profissionais da Imprensa”.
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E é exatamente sobre a permanência da imprensa na casa o fato que mais chamou a atenção quando o Site Eu Vi em Linhares teve acesso à publicação, pois recebemos informação de que o dono de um impresso teria tido o acesso vetado para a realização de fotos. Procuramos pelo presidente da Casa, Ricardo Bonomo Vasconcelos, o Ricardinho da farmácia, e ele disse que “todos podem e devem acompanhar e participar das Sessões” (que a partir desta segunda (15) passam a começar as 19h00 e não mais as 18h00), e orientou que divulgássemos que existem normas, o que vem de encontro ao restante da publicação, conforme você pode conferir abaixo:
“É importante salientar que o acesso e a permanência na Casa Legislativa seguem normas expressas previstas no Regimento Interno, que determina os espaços destinados à visitação e à forma como pode ocorrer a participação popular”. Em seguida, a publicação destaca alguns artigos importantes do Regimento Interno. Entre eles o de número 95, que diz: “Para a manutenção das ordens, respeito e austeridade das sessões, observar-se-ão as seguintes regras: I - durante a sessão só os Vereadores podem permanecer no Plenário”; E o 307. “- No recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, reservadas ao critério da Mesa, só serão admitidos Vereadores e funcionários da Secretaria, estes quando em serviço”. E o 340. – “Os visitantes oficiais, nos dias de sessão, serão recebidos e introduzidos no Plenário, por uma Comissão de Vereadores, designados pelo Presidente, e terão assentos à Mesa ou Tribuna de Honra, ou a critério do Presidente”. O Parágrafo 2º desse Artigo finaliza a publicação: “Os visitantes oficiais poderão discursar, a convite da Presidência”.
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