
Quem tem Imposto de Renda a ser restituído e deve ao cartão de crédito ou entrou no cheque especial, por exemplo, pode fazer um bom negócio lançando mão da antecipação do Imposto de Renda que tem a receber. Isso porque os juros praticados para essa modalidade de crédito geralmente são mais baixos do que as taxas cobradas para empréstimo pessoal, que muitas vezes ultrapassam os 4% ao mês. "A pessoa tem vantagem ao trocar uma dívida muito cara por outra mais em conta", afirma Eduardo Ton, supervisor de Produtos e Serviços do Sicoob. Ele adverte, entretanto, que não é compensador usar o dinheiro para fazer compras ou destiná-lo a outros gastos que possam ser adiados.
Como fazer
Segundo Eduardo Ton, que atua no Sicoob, o contribuinte pode antecipar até 80% do valor que tem a receber da restituição do IR. O dinheiro fica disponível na hora, e o pagamento será feito quando a Receita devolver o dinheiro ao associado.
Para obter a antecipação, o associado deve apresentar o recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda. O supervisor alerta que, ao tomar esta decisão, o contribuinte deve ter certeza de que não há erro na declaração, para não haver contestação por parte da Receita Federal e ele ter de arcar com o pagamento do empréstimo mesmo sem receber recursos do imposto.
Eduardo Ton ressalta que o Sicoob pode ser indicado como domicílio para recebimento da restituição do IR mesmo por aqueles que não optarem pela antecipação: "Basta informar o número do banco (756), a agência (número da cooperativa) e o número da conta corrente na hora de fazer a declaração. A vantagem é que o dinheiro já vai para a conta que será movimentada pelo associado".
Por Ítalo Boaventura
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