
Antes das 16 horas desta sexta-feira (17), um advogado de Linhares teve uma importante missão: Ir à agência bancária sacar quase R$ 40 mil para entregar à moradora Nilcelene Martins, uma moradora de Regência, litoral de Linhares, que ganhou na justiça uma ação por danos morais contra a Samarco.
A informação chegou ao Site Eu Vi em Linhares através de um nativo da Vila que também passou como poderíamos falar com o advogado que defendeu a causa em favor de Nilcelene. Ele não só confirmou como também nos forneceu o número do processo: 0003100/15.2016.8.08.0030. Em seguida disse que estava com muita pressa para poder dar a notícia à cliente e entregar o dinheiro. “A ação foi movida logo que a lama chegou a Linhares e também na Vila de Regência”, disse o advogado.
A ação, no Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, de acordo com o advogado, foi “baseada na realidade” que a cliente dele vive desde que a lama com rejeitos de minério, vinda de Mariana (MG), atingiu o Rio Doce e a praia. “A Vila só existe por causa das belezas naturais e elas foram prejudicadas, principalmente o rio e o mar, e a minha cliente que é moradora de Regência, moveu essa ação”, disse o advogado.
Entre outras citações, um ponto que seria o mais forte é o que diz respeito à água: “A água potável acabou na Vila, pois a captação se tornou inviável. Após a lama, a água chegou somente por caminhões-pipa e com interrupções na entrega”, explicou o advogado.
Trechos da sentença emocionam
A sentença foi dada pelo Juiz de Direito Wesley Sandro Campana dos Santos, e o valor da sentença é de 40 salários mínimos da época. Na atualização o valor passa de R$ 37 mil e de acordo com informações que obtivemos quando conseguimos contato com o advogado, o alvará é para sacar o valor que já foi bloqueado pelo juiz nas contas da Samarco, ou seja, não cabe nenhum tipo de recurso.
“a parte autora fundamenta seu pedido não somente na ausência de água, mas também na destruição de lazer da região, consistente na praia e rio da região. Assim, REJEITO a preliminar arguida”, diz o magistrado que assina a sentença.
E outro trecho chama a atenção: “O RIO DOCE não surgiu em função da Cidade de Linhares, mas Linhares é que foi formada em função da presença do RIO DOCE, que, diante de sua importância para a região, é cantado na composição do hino de nossa Cidade. Até neste ponto o ato da requerida teve interferência, pois, hoje, os moradores da Vila de Regência não conseguem cantar, o hino de Linhares, na forma como visto por seu compositor”.
E mais: “Hoje, os moradores da Vila de Regência não podem dizer da beleza de verem o Rio Doce encontrar-se com o mar, sendo obrigados a aceitar uma nova versão para seu hino. Hoje, os moradores da Vila de Regência cantam: "...Vinde conosco observar, quanta TRISTEZA, na caminhada, do Rio Doce em busca do mar...". Encerro esta parte, também com trecho de nosso hino, pedindo que: "... Deus guarde a terra..". Que Deus guarde nossa linda Linhares. Por tudo isso, levando-se em consideração a importância do Rio Doce e o litoral de regência, bem como, a privação da parte autora no abastecimento de água e em seu lazer e, ainda, a saúde financeira da requerida, certo estou que o valor do dano moral deve ser aplicado no teto dos juizados especiais, objetivando inibir a requerida na prática de atos semelhantes, amenizando, nunca reparando, portanto, o sofrimento da parte autora. POSTO ISTO e tudo mais do que dos autos está constar, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que, CONDENO, a requerida, a pagar, à parte autora, o valor de R$ 31.520,00 (Trinta e um mil, quinhentos e vinte reais), a título de danos morais, devidamente atualizado com juros e correção monetária desde a presente data”, concluiu o Juiz Wesley Sandro Campana dos Santos.
Nós tentamos contato com a Samarco para que a outra parte dê a sua versão sobre a sentença, mas não obtivemos retorno.
Atualizada às 17h41 - Acabamos de conseguir retorno da assessoria de imprensa da Samarco, e a resposta é que a mineradora não vai comentar sobre o assunto.
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