
Com a publicação da Lei 8.069 de 13 de julho 1990, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Conselhos Tutelares no Brasil. Os Conselhos Tutelares são Órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 131 a 140), é uma entidade vitalícia e autônoma, embora muitos, por desconhecimentos, deduzem que os Conselhos fazem parte do Judiciário, mas na verdade não fazem e por isso, não exercem a função de julgar, sendo assim não é de sua competência aplicar medidas judiciais. Com a publicação da Lei 8.069 de 13 de julho 1990, foi instituído Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Conselhos Tutelares.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Nos casos onde atuam mais de um Conselho Tutelar, os conflitos de competência entre os Conselhos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA), a luz das disposições da Lei municipal.
São inúmeras as atribuições do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, entre as mesmas, temos as prevista nos artigos 98 e 105 que define atendimento as Crianças e adolescentes; as medidas previstas no artigo 101, I a VII; encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder e outras.
Na verdade, o Conselheiro Tutelar é uma pessoa que atua como porta-voz da comunidade onde mora, atuando junto a Órgãos e entidades com o objetivo de garantir os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
A Lei determina que o Conselheiro Tutelar tenha mais de 21 anos, resida no município e tenha reconhecida idoneidade moral. Existe, no entanto, certa flexibilidade, pois cada município pode criar outras exigências para a candidatura a conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
Sabemos que, conforme disciplina Artigo 136 do ECA, são de competência e atribuição do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra acriança ou adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Aqui em Linhares Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente funciona atualmente na Rua João Francisco Calmon número 1699, Centro, Linhares. Esta rua é uma das que margeiam a Praça 22 de Agosto. O telefone fixo é o (27) 3264-3277 e o celular é o (27) 99857-7562. O horário de atendimento fora do plantão é das 7h00 às 17h30.
Tarcísio Silva é advogado e vereador em Linhares
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