O presidente da Diretoria Executiva da Associação de Moradores do bairro Aviso, a AMAV, Pedro Paulo dos Santos Souza, convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto a Associação de Moradores para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Biênio de fevereiro de 2017 até fevereiro de 2019.
De acordo com Edital, a eleição será no próximo dia 05 de março, na Sede Associação, que fic a localizada na Rua Bahia, 404. O pleito ocorrerá das 8h00 às 13h00.
Comissão Eleitoral
Os associados da Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito foram determinados pela Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 21 de janeiro último e são eles: Antônio Carlos Barros dos Santos, Adriano Marsalia e Paulo Marchiori.
Conforme dispõe o Artigo 32, do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade.
Composição das Chapas
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria, (f) Segunda Tesouraria, (g) Direto de Patrimônio e (h) Diretor Social e de Esportes. Já i Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e três suplentes.
Inscrições das Chapas
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 22 deste mês de fevereiro, até às 17h00, último dia do prazo de inscrição.
Neste momento haverá reunião conjunta entre as cabeças de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral, na Sede da Associação, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Quem pode compor as Chapas
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 31º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
O requerimento para registro de chapa deverá ser feita em duas vias e constar os seguintes dados de todos componentes da chapas: Nome completo, nacionalidade, estado civil, comprovante de residência (Xerox), CPF (Xerox), documento de identidade (Xerox) e certidão negativa civil e criminal.
A homologação dos registros das inscrições das chapas pela comissão Eleitoral ocorrerá no dia 23 de fevereiro, às 17h00, para acertar, caso persista irregularidade a Comissão comunicará por escrito à chapa que terá até o dia 03 de março de 2017, às 17h00 para acertar, e caso persista a irregularidade a Comissão não aceitará inscrição da chapa.
Quem pode votar
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 anos, devidamente cadastrado pela Associação.
Terão direito de votar no processo eleitoral o Associado Titular que filiar, pelo menos de 30 dias antes da expedição do edital de convocação para eleição; documento com foto ou carteira da AMBAV.
Só poderão pleitear os cargos eletivos na Associação de Moradores do Bairro Aviso os Associados Titulares que estiverem mais de seis meses de filiação.
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Outros detalhes
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
As informações foram passadas por Pedro Paulo dos Santos Souza, atual presidente da AMBAV.
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