
No Brasil, por força de um decreto do Imperador Dom Pedro I, ainda em vigência, já que não foi revogado, foi criado dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, e em seu artigo 9º, dispõe sobre o título de Doutor para o Advogado, dia 11 de agosto de 1827, dia do advogado, “dia da pindura”, mas isso é uma outra história, a ser contada um outro dia.
Segundo a Lei, o Título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia, nos dias de hoje, é necessário se formar e ser aprovado na prova da OAB.
Porém, a questão é muito mais profunda do que simplesmente uma Lei, trata-se de uma tradição milenar, e a tradição também é fonte do direito! As Universidades Europeias, as mais tradicionais, já concediam o título de doutor aos advogados formados desde a idade média.
Na Bíblia – livro de Sabedoria – e em outras passagens, existem referências aos “Doutores da Lei”, os que interpretavam as escrituras; e o título de “Phisicum” aos curandeiros e médicos da época, São Lucas, o evangelista de nossa Bíblia, era “Phisicum”, físico, médico.
A História nos ensina que os advogados são donos de tal título, por direito e tradição, este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia. E é necessário que cada um entenda o significado de tamanha honraria.
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