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Presidente de Comissão antecipa posição sobre “polêmica dos R$ 2 milhões do Saae”

“Meu entendimento é bem definido nesta situação conforme passamos a descrever os fundamentos observado na Lei n. 9433 de 08 de janeiro de 1997, que regulamenta o inciso XIX, do artigo 21 da Constituição Federal., na Lei 11.545 de 05 de janeiro 2007"

17/12/2016 às 17h59
Por: Redação
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Presidente de Comissão antecipa posição sobre “polêmica dos R$ 2 milhões do Saae”

Uma possível transferência de valores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o SAAE, para os cofres da Prefeitura Municipal de Linhares está dando o que falar na cidade e, se algum projeto sobre o possível ato chegar à Câmara Municipal de Linhares (CML), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, vereador Francisco Tarcísio Silva, já se posicionou.

Tarcísio disse na tarde deste sábado (17) que já tem uma conclusão sobre o assunto. O vereador explicou ao Site Eu Vi em Linhares que fala como advogado e que esteve ausente das redes sociais nos últimos dias em decorrência de problemas de saúde com o filho, mas que pela seriedade que requer o assunto e mediante aos diversos e-mails e mensagens virtuais recebidos solicitando uma posição da parte dele, decidiu se manifestar.

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“Meu entendimento é, que os recursos provenientes das tarifas pertencentes a autarquia municipal incumbida da prestação de serviços públicos de fornecimento de água e esgoto, uma vez que esses recursos não podem ser utilizados para outras finalidades que não sejam as vinculadas a manutenção e ao desenvolvimento das políticas estabelecidas para o próprio setor. E diante do exposto, a minha conclusão é pela inconstitucionalidade e esse será o meu parecer na Comissão de Justiça se a Matéria for protocolada pelo Poder Executivo na condição de Projeto de Lei solicitando autorização do Legislativo Municipal para transferência do valor já mencionado”, detalha Tarcísio.

O vereador também acrescentou que não vê nenhum argumento jurídico plausível que ampare a realização dessa possível transferência de recursos do SAAE para a Prefeitura Municipal. “Meu entendimento é bem definido nesta situação conforme passamos a descrever os fundamentos observados na Lei 9433 de 08 de janeiro de 1997, que regulamenta o inciso XIX, do artigo 21 da Constituição Federal., na Lei 11.545 de 05 de janeiro 2007, bem como a Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal”, concluiu o vereador.

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Pergunta para o siteHá 10 anos ---Vcs estão defendendo o prefeito.. Ou tem rabo preso com qm????? Porq não publicam meu comentário ..pergunta ao prefeito
anaHá 10 anos ---eu nao entendo como podem pensar que poderia pegar dinheiro de outro cofre e por no cofre da prefeitura.
EXPECTADORHá 10 anos ---VAMOS VER SE APENAS TARCISIO E A TURMA DO ::::::::::: SERÃO CONTRÁRIOS. TAMU DE OLHO.,
MARIOHá 10 anos ---Será que teremos ticket alimentação dia 30 de dezembro, meu Deus?
AlessandraHá 10 anos ---E não pagar o salário é o décimo terceiro,tambem não inconstitucional Senhor Vereador??? E vcs, também vão ficar sem receber ou será que já receberam???
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