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Advogadas gestantes e lactantes agora têm preferência legal nos julgamentos

Decisão também leva em consideração o disposto na Lei Federal de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário às gestante e lactantes, dentre outros.

01/11/2016 às 16h37
Por: Redação
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Advogadas gestantes e lactantes agora têm preferência legal nos julgamentos

Nas sessões do Tribunal Pleno, Conselho da Magistratura, e Câmaras Isoladas e Reunidas, as advogadas gestantes e lactantes poderão requerer, até o momento da abertura da respectiva sessão, preferência no julgamento dos processos em que sejam partes ou nos quais representem quaisquer das partes litigantes, haja ou não interesse em sustentação oral.

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Annibal de Rezende Lima, contida no Ato Normativo 117/2016, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) de 27/10.

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O pedido foi feito pela Comissão da Mulher Advogada, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – Subcomissão Espírito Santo.

A decisão também leva em consideração o disposto na Lei Federal 10.048, de 08 de novembro de 2000, que disciplina o atendimento prioritário às gestante e lactantes, dentre outros.

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Foto: TJ-ES. As informações são da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

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