
A Superintendência Regional de Educação de Linhares informa a abertura de processo de seleção para Diretor Escolar para atuar na EEEFM “Vila Regência”, localizada em Regência Augusta, no litoral de Linhares.
Para candidatar-se ao cargo de Diretor Escolar, faz-se necessário, de acordo com o comunicado: Ser professor ou pedagogo efetivo do magistério público estadual do ES; Preferencialmente não estar em período probatório. Caso ainda esteja, em período probatório deverá ter, no mínimo, seis anos de experiência no magistério da rede estadual.
O candidato também precisa ter a habilitação mínima exigida de acordo com a Legislação específica e os níveis de ensino oferecidos pela unidade escolar em que atuará; Não apresentar no cadastro de pessoa física (CPF) nenhum impedimento para a movimentação bancária; Não estar respondendo, processo administrativo na Corregedoria da Sedu; Não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 2012, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012.
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Os interessados em participar do processo seletivo deverão enviar comunicação formal juntamente com o currículo a essa SRE, para o e-mail de Maria da Penha Valani Giuriato [email protected] com no mínimo de 24 horas do horário marcado para a reunião na escola, citada abaixo, segundo comunicado, os candidatos deverão comparecer na referida Unidade Escolar situada à Rua Lídio de Oliveira s/nº , em Regência, no dia 18/10/2016, às 15h00, para apresentarem- se ao Conselho Escolar.
Documentos
Os candidatos deverão chegar à referida escola acima portando os documentos abaixo relacionados:
Cópia dos documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor); Declaração manifestando o interesse em assumir o cargo de diretor escolar; Declaração afirmando não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como na Lei Ordinária Estadual nº 9081, de 30 de julho de 2012, conforme anexo; Declaração de que não há cônjuge ou parentes até 3º grau civil em exercício na escola – anexo; Currículo seguindo o padrão anexo; Cópia do contra cheque com destaque para o número funcional e vínculo(s). E, ainda, Certidão negativa junto à Receita Federal; Cópia da habilitação compatível com o cargo pleiteado.
O comunicado é de Maria da Penha Valani Giuriato, Superintendente Regional de Educação de Linhares.
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