
O que seria o fim da novela da Lei da Guarda Civil Municipal de Linhares (GCM) deverá ganhar cenas dos próximos capítulos. É que a lei, feita pelo Executivo, foi modificada pelo Legislativo e contém erros de redação, principalmente na tabela de vencimentos dos servidores.
A lei foi aprovada pelo Legislativo e devolvida ao Executivo, que deveria ter feito as correções e devolver para os vereadores no prazo de 15 dias. Contudo, devido à quantidade de alterações, as modificações não puderam ser feitas a tempo, e o presidente da Câmara, Milton Simon Baptista, o Miltinho Colega, pode promulgar a lei sem a assinatura do Executivo. Mas se isso for feito, os erros referentes aos vencimentos não poderão mais serem revistos em 2016 por se tratar de ano eleitoral.
O Projeto de Lei 949/2016, de autoria do poder Executivo, e que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Guarda Municipal para Guarda Civil Municipal, foi discutido e aprovado na sessão do dia 04 de abril ultimo. “A Lei será promulgada no texto original, da forma que foi aprovada, e será publicada no Diário Oficial no primeiro dia útil após a sessão de hoje (23)”, disse o vereador Miltinho, que preside a Câmara Municipal de Linhares.
Teoricamente, com a promulgação, os servidores só terão os reajustes previstos com a mudança a partir de 2017.
A prefeitura municipal explicou que as condições exigidas demandavam tempo e não puderam ser feitas. Não foi citado detalhe sobre o que acontecerá, na técnica, caso o Legislativo aguarde a assinatura do chefe do Executivo.
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