
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Linhares, Guerino Luiz Zanon, em uma análise de tomada de contas especial instaurada pela corte para apurar denuncia da Procuradoria da República no Espírito Santo de irregularidades relativas à execução do Convênio 619/1999/FNS, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura Municipal de Linhares. Como a decisão é colegiada, abre-se nova possibilidade de a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de Guerino nas próximas eleições.
O convênio tem a ver com uma obra que teria sido construída com recursos federais (confira foto abaixo) e celebrado entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O TCU acatou as denúncias que, segundo o relatório, vieram acompanhadas de “farta documentação colacionada aos referidos autos comprovando que a obra executada, embora coincidente com o ajustado pelo município com a empresa Limaq - Linhares Máquinas Ltda. (contratada em decorrência da Tomada de Preços 01/2000), foi executada em desconformidade com as especificações definidas no projeto do Convênio 619/1999/FNS. Em decorrência, restou inviabilizada a operação do sistema de esgotamento sanitário da comunidade de Pontal de Ipiranga, fato que implicou, ainda, a deterioração do empreendimento, agravada pela falta de manutenção nos anos subsequentes, levando ao não atendimento da população local”.
O ministro Marcos Bemquerer determinou a aplicação de uma multa ao ex-prefeito, no valor de R$ 473 mil a ser paga em um prazo de 15 dias a contar da notificação.
Detalhe
O Site Eu Vi em Linhares expõe fotos de um importante documento sobre o convênio em questão, onde, ao atestar para fins de provas junto ao Ministério da Saúde que a obra foi integralmente executada, mantendo a boa qualidade do projeto, dividido em três etapas, Guerino, antes de assinar o documento, afirma que “a obra beneficiou muitas famílias”, e que “foram resolvidos vários problemas que atingiam a população local, garantindo assim, a plena satisfação da comunidade”. O documento é datado de 25 de outubro de 2001.
Nós estamos aguardando retorno da demanda enviada à defesa do ex-prefeito, mas em outro portal de noticias, a defesa alegou que o convênio em questão compreendia apenas parte do sistema de esgotamento sanitário, isto é, somente a estação de tratamento e quatro estações elevatórias, sendo que o restante do sistema (rede coletora, linha de recalque e ligações domiciliares) seria construído com o outro convênio com a Funasa.
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