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GCM, uso de armas, remuneração: saiba o que muda com a nova nomenclatura da Guarda Municipal

Todos os detalhes de que como funcionará a Guarda Civil Municipal em Linhares

06/04/2016 às 07h13
Por: Redação
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GCM, uso de armas, remuneração: saiba o que muda com a nova nomenclatura da Guarda Municipal

Criada há 50 anos, a Guarda Municipal de Linhares finalmente teve sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Vereadores. Foram muitas rodadas de negociações que envolveram representantes da categoria, Sindicato dos Servidores Públicos de Linhares e prefeitura de Linhares. Com a nova lei, a guarda passa a se chamar oficialmente de Guarda Municipal Civil (GCM), e teve várias mudanças em sua estrutura, desde a composição dos quadros, passando pelos novos critérios de remuneração e até mesmo a possibilidade do uso de arma de fogo.
Caberá à GCM garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do Município de Linhares, tais como bens, serviços e instalações. Nas ocorrências de natureza policial, verificadas no exercício de sua função, o Guarda Civil Municipal deverá acionar o órgão de segurança pública competente, que cuidará das providências decorrentes. Já nos serviços em que a atividade operacional implicar em acentuado risco ou exposição permanente a sua integridade física, será concedido uma gratificação de 30% em cima do salário base.
Os órgãos de gestão e operação da GCM serão compostos por um Comando Geral, representado pelo prefeito, um Subcomando Geral, a cargo do secretário de Segurança, além de superintendentes, corregedores, ouvidores e inspetores. Os cargos de superintendente, corregedor e ouvidor serão em regime de Provimento de Comissão e destinados a membros efetivos do quadro carreira da GCM, sendo autorizado, pelos próximos 4 anos, que seja ocupado por funcionário de fora do quadro da Guarda, desde que com experiência e formação na área. As funções de inspetoria e subinspetoria serão em regime de Função Gratificada e exclusivas para membros efetivos da corporação. A gratificação varia de 20% a 40% do salário mínimo vigente sem prejuízo dos adicionais de periculosidade.
A nomeação para o cargo de Guarda Civil Municipal será feita por meio de aprovação em concurso público composto por provas e títulos, sendo obrigatório curso intensivo de formação específica além de aprovação em capacitação física e avaliação psicológica. Também será exigida investigação social da vida do candidato ao cargo bem como certidões expedidas pelos Poder Judiciário nas esferas estaduais, federal e distrital.
O projeto também cria cinco divisões especiais que serão de responsabilidade da GCM. São elas a Divisão Patrulhamento Comunitário, Patrulhamento Ambiental, Vigilância Patrimonial, Patrulhamento Escolar e Patrulhamento de Trânsito. Essas atribuições serão implementadas gradativamente, à medida que forem realizados treinamentos e cursos de qualificação profissional dos servidores.
Uso de armas
Um dos pontos considerados polêmicos da Nova Leia da Guarda Civil Municipal é a possibilidade dos servidores terem permissão para utilizar armas letais (armas de fogo) e não letais (armas de choque, etc). Contudo, a permissão só será concedida após rigoroso treinamento e aprovação da comunidade por meio de consultas públicas realizadas pela Prefeitura de Linhares.
Para utilizar armamento, o GCM terá que apresentar atestado de bons antecedentes, atestados médicos de aptidão física e psicológica renovados anualmente, bem como conclusão de curso de experiência e manuseio de arma de fogo além de certificados de atualização e reciclagem periódica exigidas por lei federal. Ainda assim, será limitado o uso de armamento para 70% do efetivo da GCM.
Além disso, será terminantemente proibido o uso e porte de armas de fogo particulares em seus turnos de serviço ou uniformizado. As armas serão adquiridas pelo próprio Poder Executivo a partir de abril de 2017, desde que realizada a consulta popular e sua consequente aprovação pela comunidade.
Penalidades
A lei também prevê uma série de quesitos que poderão resultar em penalidades para o GCM, como negligência, faltar ao trabalho sem justificativa, dirigir de forma imprudente, abandonar o serviço, usar armamento não autorizado, ameaçar ou agredir outros servidores e particulares, etc. As penalidades são classificadas como leve, média e grave, e podem gerar desde a advertência do servidor até a expulsão do quadro de funcionários.
A nova lei também cria uma classificação de comportamento para o GCM, que varia de ruim (quando o servidor sofre 3 ou mais repreensões ou mais de uma suspenção no período de 2 anos) a excepcional (servidor que não tenha sofrido qualquer punição nos últimos cinco anos). Esta classificação será levada em consideração para efeito de promoções e nomeação para exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
Veja também – GM agora é GCM: Lei da Guarda Municipal é aprovada na Câmara

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euHá 10 anos ---VOCES FALAM TANTO DE GUARDAS E O FATO QUE ACONTECEU NESTA SEGUNDA-FEIRA DIA 23/05/16?UM POLICIAL MILITAR QUE SE DIZ SER SARGENTO SACOU A ARMA E AMEAÇOU UM PAI QUE ESTAVA COM UMA CRIANÇA NO COLO.E AI O QUE VOCES DIZEM DISSO?ELE FEZ UM MONTE DE CURSOS E PREPAROS MAIS CONTINUA FAZENDO BESTEIRAS.
ObservadorHá 10 anos ---Olha se forem fazer testes físicos e psicológicos vão ficar uns 40% fora da Guarda,não precisa nem de testes pra falar a verdade,é nítido e notório...
EuHá 10 anos ---E quando saíra esse concurso?
morroHá 10 anos ---Agora ele vão achar q são policial. Vão quere ate prende. Issu e um absurdo
interlagosHá 10 anos ---cade o meu comentario
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