
Foi recebido na última terça-feira (16) o mandado para cumprimento da sentença judicial que joga outro balde de água fria na pretensão do secretário de Estado de Esporte e Lazer, Guerino Luiz Zanon (PMDB), em colocar o nome para concorrer à prefeitura de Linhares. É que o titular da Vara da Fazenda Pública Estadual de Linhares, juiz Thiago Albani de Oliveira, decidiu que não houve violação ao julgamento justo de Zanon pela Câmara de Vereadores de Linhares por ocasião da rejeição das contas do Executivo referente a 2011, quando o peemedebista era prefeito de Linhares.
Zanon havia entrado com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Linhares, o vereador Milton Simon Batista, o Miltinho Colega (PSDB), alegando falta de tempo para uma defesa, violação do julgamento justo, violação do devido processo legal por haver dois pareceres diferentes em relação às contas de 2011, e a participação de um vereador suplente na votação das contas. Na ocasião, João Freiris Júnior, o Juninho Freiris (PP), entrou como suplente de Renato Rangel Loureiro (PP), que na época estava afastado da função de vereador por uma acusação de improbidade administrativa.
No mandado de segurança, Zanon alegou que a violação do julgamento justo se dava pelo fato do processo ainda não estar apto para ser votado, uma vez que os vereadores José Zitenfeld Cardia (PSD) e Fabrício Lopes da Silva (PMDB) haviam feito requerimentos e ainda não tinham sido atendidos. Contudo, o magistrado informou que todos os requerimentos formulados foram objetos de análise e manifestação pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Em relação à alegação de violação do devido processo legal, uma vez que havia dois pareceres diferentes da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, o juiz Thiago Albani foi claro em explicar que o parecer da comissão não tem natureza vinculativa, ao contrário, serve de base opinativa para julgamento da Câmara. O magistrado informou ainda que se durante o trâmite processual for constatado equívoco no parecer emitido, nada impediria a realização de um novo parecer.
Já em relação à participação de Juninho Freiris na votação, o magistrado, entendeu não ter ocorrido nenhuma irregularidade. Segundo a sentença, o afastamento cautelar do vereador titular, Renato Rangel, se deu em um prazo superior a 120 dias (ele ficou 124 dias afastado), o que gerou a possibilidade de convocação do vereador suplente, no caso, Juninho Freiris, para ocupar a cadeira do titular, conforme aplicação extensiva das hipóteses do artigo 21, §1º, da Lei Orgânica e do artigo 283, § 1º do Regimento Interno da Câmara de Linhares.
Por fim, na alegação de Zanon de que o prazo dado para sua defesa foi muito curto – apenas 3 dias para analisar mais de 2 mil páginas de documentos –, Thiago Albani entendeu que a Lei Orgânica da Câmara não determina prazos, muito menos existe um dispositivo legal que garanta o direito de defesa. Contudo, o magistrado reconheceu que o prazo dado foi de fato muito curto e confirmou em sentença a liminar que já havia sido dada a Zanon, que garantiu ao ex-prefeito o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, o que de fato ocorreu.
O outro lado
Em contato com a defesa do ex-prefeito de Linhares e atual secretário de Estado de Esporte e Lazer, Guerino Luiz Zanon, a advogada Nádia Lorenzoni disse que não vai recorrer deste processo. “Já entrei com uma Ação Anulatória, que visa anular o decreto legislativo que rejeitou as contas do Guerino do exercício de 2011”, disse Nádia.
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