
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) negou o pedido de anulação de decisão feito pelo ex-deputado estadual e atual secretário de Estado de Esporte e Lazer, Guerino Luiz Zanon (PMDB). O secretário havia entrado com um agravo de instrumento contra o acórdão 436/2015, de abril do ano passado, ocasião em que os conselheiros derrubaram a decisão monocrática que suspendia os efeitos da rejeição das contas de Zanon referente ao ano de 2011, quando era prefeito de Linhares.
Com a recente decisão do TCES, publicada na última segunda-feira (25), fica descartada a revisão das contas do peemedebista por parte do Tribunal, que já havia pronunciado uma “aprovação com ressalvas”.
Zanon, representado pelos advogados Lucas Scaramussa e Nádia Lorenzoni, pretendia anular a Decisão Plenária 436/2015 alegando que não houve a manifestação do Ministério Público Especial de Contas (MPEC), que na alegação do secretário estadual seria obrigatória.
Contudo, o próprio MPEC emitiu parecer informando que já havia tido a oportunidade de se manifestar nos autos, fato que pode ser comprovado às folhas 92 do processo TC 425/2015, em que a Secretaria Geral das Sessões determinou o seu encaminhamento ao Ministério Público Especial de Contas, tendo sido apreciado pelo Procurador Luciano Vieira.
Desta forma, concluiu o tribunal pelo não provimento do recurso de agravo, por considerar que não houve a nulidade alegada de ausência de manifestação obrigatória do Ministério Público Especial de Contas.
Além disso, segundo o TCES, o pedido de Revisão, cuja natureza assume feições de uma ação rescisória e que pode ser interposto em até dois anos da decisão definitiva, somente tem cabimento nos casos em que a competência para o julgamento das Contas é do próprio Tribunal de Contas, o que não ocorre na espécie.
Isso se deve ao fato do controle das contas ser feito pela Câmara dos Vereadores com o auxílio dos Tribunais. Como a Câmara de Linhares rejeitou as contas de Zanon por maioria qualificada, o atual secretário estadual de Esporte e Lazer se enquadraria na Lei da Ficha Limpa, tornando o ex-prefeito inelegível. Contudo, ainda compete à Justiça Eleitoral acatar ou não uma possível candidatura do peemdebista, que tem até o dia 15 de agosto para registrar ou não a candidatura à prefeito de Linhares.
O outro lado
O Site Eu Vi em Linhares entrou em contato com a advogada Nádia Lorenzoni, que respondeu: “Essa decisão foi atacada por meio de recurso onde se pretende a nulidade da decisão porque o processo 6332/2015, naquela ocasião, foi colocado em pauta apenas para covalidação ou não da medida cautelar deferida de maneira monocrática. O Conselheiro relator conheceu do pedido de revisão interposto e concedeu uma medida cautelar, o que pelas regras regimentais do TCEES assegura o regular processamento do recurso, não podendo o Colegiado negar ou determinar seu arquivamento sem a devida instrução da área técnica e a oitiva do Ministério Público, por supressão do devido processo legal”.
Veja também – Câmara decide: contas de Zanon são rejeitadas pelo Legislativo. Alguns vereadores faltaram
Mín. 17° Máx. 30°