
A quem interessa a eleição do Conselho dos Direitos da Criança?
No dia 4 de outubro, acontecerá, em Linhares, a eleição que irá definir os nomes dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente(CMDCA). Trata se de um processo muito importante, que exige a participação da sociedade.
Ainda hoje, 25 anos depois da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é preciso que fiquemos em permanente estado de alerta para que retrocessos de direitos conquistados não aconteçam e para que continuemos na busca de políticas públicas adequadas.
Também é uma forma de garantir que nossos jovens estarão bem representados e assegurados. Pessoalmente, espero que os escolhidos estejam sintonizados com essa necessidade pregada pelo ECA, pois ainda hoje encontramos muita gente adepta do conceito retrógrado de que o estatuto protege quem não merece proteção se, referindo, obviamente, a crianças e adolescentes que cometem atos infracionais.
A verdade, é que a preocupação com nossas crianças se constitui em uma atitude relativamente recente neste país. Quando a corte portuguesa desembarcou no Brasil, em 1808, estavam em vigência as Ordenações Filipinas, sistema jurídico (o mesmo que vigorava em Portugal) e segundo o qual a imputabilidade penal iniciava- se aos sete anos, ou seja, a idade em que a pessoa passava da infância para a idade adulta.
E até o final do período imperial, não existia no Brasil nenhuma garantia de direitos e proteção jurídica à criança. Só a partir do período republicano, no final da década de 1920, foi criado o primeiro Código de Menores, conhecido como Código Mello Mattos, que consolidava as leis de assistência e proteção aos menores.
O código eximia o menor de 14 anos de qualquer processo penal e submetia o maior de 14 e menor de 18 a um processo especial. A partir de então, fomos dando um passinho aqui e outro ali até que em outubro de 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal que aderia definitivamente à Doutrina de Proteção Integral, conforme podemos ler em seu artigo 227: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá- los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
Mas a nova era para todas as crianças e adolescentes do Brasil, foi iniciada com o Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em julho de 1990. A ECA, representa o principal instrumento de promoção e garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes, além de gerar novas perspectivas de prioridades para esse público.
E não podemos deixar de citar também a recente aprovação da Lei do Menino Bernardo, que dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes serem educados livres de castigos físicos e humilhantes. E, fechando a relação de medidas que visam proteger esses brasileirinhos e brasileirinhas, é importante lembrar que no ano passado a presidenta Dilma sancionou o projeto que torna a exploração sexual de crianças e adolescentes em crime hediondo.
Mas apesar de termos avançado, não podemos baixar a guarda. É fundamental que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente resgate a presença da participação popular em suas atividades, assim como é fundamental que cada cidadão se sinta responsável pela proteção desses linharenses. Pois até os dias de hoje, apesar de todas essas medidas, podemos perceber que a escravidão negra, a intolerância em elação aos índios e aos pobres, deixaram marcas dolorosas na história da infância brasileira.
Zenilton Custódio é jornalista
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