
Por meio de uma solicitação feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares (SISPML) e da Associação de Guardas Municipais do Norte e Noroeste do Espírito Santo (AGMUNES) junto à Câmara de Vereadores, o município solicitou o retorno do Projeto de Lei que trata da Regulamentação da Guarda Civil Municipal de Linhares. O Projeto de Lei, de número 057/2015, havia sido encaminhado para a Câmara, mas após pedido de vistas feito pela Casa Legislativa e diante da solicitação feita pelos órgãos competentes, o município optou por solicitar o retorno da Matéria para uma melhor discussão.
O projeto regulamentará a lei 1.330, de 1989, que criou a Guarda Municipal. Com a aprovação pela Câmara de Vereadores, e posterior sanção do prefeito, a guarda passará a ser chamada, oficialmente, de Guarda Civil Municipal.
A estrutura organizacional contará com um comando geral, um subcomando, uma superintendência e uma corregedoria da Guarda Municipal. A corregedoria terá poder para abrir sindicâncias, processos administrativos e até mesmo criar uma ouvidoria própria para a Guarda.
A nova lei também regulamenta, entre outros pontos, a escala de trabalho, as divisões da Guarda Civil Municipal e a utilização de viaturas, a definição das atribuições e competências, além de disciplinar o uso de armas.
O município de Linhares fica autorizado a permitir a utilização de armamento à Guarda, com base no Art. 144, § 8° da Constituição Federal e Lei nº 13.022/2014, desde que haja aprovação pela população por meio de uma audiência pública. A guarda armada seria destinada a garantir a segurança dos bens, serviços e instalações locais, bem como a manutenção da ordem em consonância com as polícias Civil e Militar.
Foto: Rede Social
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