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Abertas inscrições para participação no Comitê da Bacia Hidrigráfica do Barra Seca e Foz do Rio Doce

As inscrições podem ser feitas entre os dias 09 de julho e 07 de agosto de 2015

11/07/2015 às 06h10
Por: Redação
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Abertas inscrições para participação no Comitê da Bacia Hidrigráfica do Barra Seca e Foz do Rio Doce

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Barra e Foz do Rio Doce definiu em reunião realizada dia 29/6, em Jaguaré, as normas, procedimentos e critérios para o processo de eleição dos membros da Plenária e da Diretoria do comitê. Empresas, instituições e órgãos do poder público ligado à categoria da sociedade civil, usuários e poder público das três esferas poderão fazer suas inscrições entre os dias 09 de julho e 07 de agosto de 2015 em um dos locais de inscrições abaixo ou pelos Correios, exclusivamente postado por Sedex, até 31 de Julho de 2015, com o preenchimento da ficha de inscrição e entrega de todos os documentos exigidos, em envelope lacrado.
Este processo eleitoral está sendo organizado pela diretoria provisória do comitê acompanhada de uma Comissão Eleitoral e a Agerh – Agência Estadual de Recursos Hídricos. As instituições que se inscreverem formarão a plenária do comitê e uma diretoria que será composta por presidente, vice-presidente e secretário a qual terá o mandato de 09/2015 a 01/2017 para conduzir todo o trabalho do comitê. Para maiores esclarecimentos, serão realizadas reuniões informativas e de mobilização dia 15/7 em Linhares, juntamente com Sooretama; 22/7 em Vila Valério juntamente com Jaguaré e São Gabriel da Palha. Além de visitas técnicas a serem realizadas por técnicos da Agerh e membros deste comitê nos municípios de São Mateus de Nova Venécia dia 23/7.
Saiba mais
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Barra e Foz do Rio Doce Comitê da Bacia Hidrográfica do Barra e Foz do Rio Doce é um instrumento de gestão dos recursos hídricos criado pelo Decreto nº 3792-R, 20 de março de 2015. Engloba toda da bacia do Rio Barra Seca e a sub-bacia da foz do Rio Doce, envolvendo os municípios de Linhares, Sooretama, Jaguaré, São Mateus, Nova Venécia, Vila Valério e São Gabriel da Palha. Os comitês de bacias hidrográficas estão embasados na Lei Federal Lei nº. 9.433, de 08 de Janeiro de 1997, Lei Estadual nº 10.179, de 18 de março de 2014, as Resoluções nº. 001, de 30 de novembro de 2000, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo – CERH-ES e a Resolução nº. 005, de 10 de abril de 2000 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH e tem por objetivos ajudar o governo a formalização e acompanhamento das políticas e ações. No Espírito Santo, é base da política de recursos hídricos do Estado, sendo exemplo internacional de políticas participativas na gestão das águas, como a definição e acompanhamento da cobrança pelo uso da água.
Quem poderá participar?
Conforme o Artigo 9º do documento normativo, 15 vagas serão preenchidas por representantes das seguintes áreas:
1 - cinco (05) membros titulares e cinco (05) membros suplentes representantes dos usuários de recursos hídricos, com atuação comprovada na região Hidrográfica do Comitê, sendo: 01 membro titular e 01 membro suplente representante de abastecimento público de água e/ou tratamento e esgotamento sanitário; 01 membro titular e 01 membro suplente representante da Indústria, captação e diluição de efluentes industriais; 01 membro titular e 01 membro suplente representante do setor de turismo/lazer e pesca; 02 membros titulares e 02 membros suplentes representantes do setor de irrigação e uso agropecuário.
2 – cinco (05) membros titulares e cinco (05) membros suplentes representantes da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na região hidrográfica, sendo: 02 membros titulares e 02 membros suplentes representantes de instituições de ensino ou de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; 02 membros titulares e 02 membros suplentes representantes de entidades de classe; 01 membro titular e 01 membro suplente representante de organizações civis de recursos hídricos e associações comunitárias.
3 - cinco (05) membros titulares e cinco (05) membros suplentes representantes do Poder Público Executivo, com atuação na região hidrográfica, sendo: 02 membros titulares e 02 membros suplentes representantes do poder público executivo Estadual e/ou Federal; 03 membros titulares e 03 membros suplentes representantes de poder público executivo municipal. Os membros suplentes dos segmentos do poder público executivo, dos usuários e das organizações civis serão, obrigatoriamente, de entidades distintas das titulares.
Como se inscrever?
As inscrições poderão ser realizadas com a entrega presencial da documentação nos seguintes pontos de entrega:
Linhares: Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento. Endereço: Avenida Comendador Rafael, 1743 - Centro - CEP: 29.900-055.
Telefone de contato: (27) 3372-2121
Responsável: Natiele Siqueira, no horário de 08h às 11h e de 13h às 17h.
Jaguaré: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Endereço: Avenida nove de agosto, 2326, Centro, Jaguaré. CEP:29950-000.
Telefone de contato: (27) 3769-1065.
Responsável: Artur Caliman Duarte, no horário de 08h às 08h às 11h e de 13h às 17h.
São Gabriel da Palha: Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Endereço: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Praça Vicente Glazar, 159. Bairro Gloria. CEP: 29.780-000
Telefone de contato: (27) 99726-4169
Responsável: Geovane Balarine, no horário de 13h às 17h de segunda-feira a quinta-feira e das 08h às 12h na sexta-feira.
No ato da inscrição, a instituição receberá um comprovante de entrega da cocumentação, porém a habilitação só será efetivada após a análise e aprovação dos documentos pela Diretoria Provisória. As inscrições poderão ser efetuadas também via Correios, exclusivamente postado por Sedex, até 31 de Julho de 2015, em envelope lacrado constando “Inscrição no Processo Eleitoral do CBH - Barra Seca e Foz do Rio Doce aos cuidados da Sra. Natiele Siqueira”, no endereço: Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Pecuária e Abastecimento, Avenida Comendador Rafael, 1743 - Centro, Linhares-ES. CEP: 29900-055.
Documentos necessários para inscrições:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido;
II – Declaração, com firma reconhecida, do representante legal da entidade indicando seu preposto, solicitando o seu credenciamento.
III – Cópia da Portaria de Outorga ou protocolo que comprove requisição da mesma, ou Certidão de Dispensa de outorga (no caso de uso considerado insignificante) ou outro documento expedido pelo Órgão Estadual de Recursos Hídricos IEMA/AGERH referente à regularização do seu uso na área de atuação do Comitê;
IV – cópia do estatuto e/ou contrato social da instituição devidamente registrado nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão, e cópia da última alteração contratual;
V - cópia da ata de eleição e/ou posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório, ou carta de apresentação, quando for o caso de instituição que não possua diretoria, ou, no caso de firma individual, o requerimento de empresário registrado ou, no caso de autarquias, de decreto ou ato de nomeação da diretoria;
V - no caso de Propriedade Rural, cópia do último Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
As entidades da Sociedade Civil Organizada, deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I desta Deliberação;
II – Declaração, com firma reconhecida, do representante legal da entidade indicando seu preposto, solicitando o seu credenciamento.
III- Formulário de desenvolvimento de Atividades na Região Hidrográfica do Comitê devidamente preenchido, conforme Anexo II desta Deliberação, anexando os respectivos comprovantes de forma a assegurar a veracidade e abrangência das informações;
IV - Cópia da ata de fundação;
V – Cópia do estatuto em vigor da entidade devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão comprovando a data de registro e os objetivos de sua atuação e criação;
VI - Caso se trate de fundação, esta deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;
VII - Cópia da ata de eleição da diretoria, em exercício, registrada em cartório, quando couber;
VIII – Cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda, quando couber.
Os representantes do Poder Público Executivo, deverão se inscrever mediante entrega dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição, devidamente preenchido, conforme Anexo I desta Deliberação;
II – Ato de nomeação de representante legal da Instituição;
III- Declaração da entidade indicando seu preposto, solicitando o seu credenciamento com assinatura e carimbo do representante legal (Prefeito Municipal ou Representante Legal da Instituição Estadual ou Federal).
Os documentos para inscrição e maiores informações poderão ser obtidos no site da Agerh: www.agerh.es.gov.br.
Enviado por Carlos Sangalia

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