
Amigos, vamos tratar um tema intrigante e até preocupante, pois dificilmente sabemos como devemos nos portar nesses casos: sobre “O Troco”.
Atualmente os cartões de crédito dominam o nosso mercado de consumo, hoje no nosso município é comum o cartão e incomum o pagamento em dinheiro, pelo menos nas compras maiores.
Porém, algumas compras são inevitavelmente realizadas em dinheiro: o pãozinho na padaria, o sorvete, o lanche da escola, principalmente compras realizadas junto ao Supermercado, enfim, compras cotidianas. Muitas vezes os preços são sempre terminando em 9, como, por exemplo, R$ 1,99, R$ 3,99, R$ 5,99 ou R$ 9,99, mas como será possível passar o troco?
É comum se oferecer bala e chiclete para completar, de ressaltar que os caixas arredondam as contas para cima, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o estabelecimento não possui troco é da sua responsabilidade resolver o seu problema, pois o cliente não pode ficar no prejuízo.
O preço é estipulado pelo mercado, porém, ao colocar valores como os citados, também tem que providenciar o troco. Se não houve troco, cabe o arredondamento para baixo, até que tenha dinheiro suficiente para entregar.
Não se aplica a máxima do arredondar para cima e, caso ocorra, o estabelecimento estará desrespeitando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o aumento do preço sem justa causa.
As empresas utilizam dessa prática para induzir o cliente a ter a impressão de que o preço é menor do que realmente é.
Caso o consumidor seja vítima desta pratica pode denunciar junto ao PROCON-LINHARES-ES. 27-3372-2129
Alysson Reis – Diretor do PROCON LINHARES
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