
Inconstitucionalidade na redução da maioridade penal
Meus amigos, estamos vendo uma mobilização nacional de políticos, artistas, pessoas públicas, uns oportunistas outros sensatos, uns contra, outros a favor da redução da maioridade penal; Como se isso fosse, por mágica, resolver os problemas sociais que sempre fizeram parte de nossa história. Mas como disse em um texto anterior, se alguém provar com dados técnicos e estudos sociológicos, filosóficos e criminais que isso vai fazer reduzir a violência eu serei o primeiro a apoiar, até porque a violência reflete diretamente na minha vida cotidiana.
Esquecendo este lado, é bom lembrar, e também para que ninguém fique triste, que a nossa Constituição da República expressamente prevê que os direitos individuais, como no caso a maioridade penal, são imutáveis, são as conhecidas clausulas pétrias, ou seja minha gente, não podem ser objeto de mudança por proposta de emenda constitucional. E qualquer tentativa de mudança, como estão cogitando, seria considerado Inconstitucional. A redução da maioridade penal, no Brasil, só é possível com a formulação de nova Constituição da República! Os maiores juristas do País afirmam o mesmo.
Daí, alguém poderia perguntar, então, qual o motivo dessa conversa fiada sem fim e essa discussão todos os dias na imprensa? Seria possível que políticos e assessores de uma forma geral, pessoas esclarecidas da sociedade, não tenham conhecimento da inconstitucionalidade da proposta? Provavelmente eles têm esse conhecimento! Mas claro, querem que nós eleitores, vejamos eles como “Os Vingadores”, “Hulk”, “Capitão América”, “Thor” e sua intrépida trupe, em uma luta incansável contra o crime.
Vou dar um último exemplo, até curioso, o endurecimento da Lei, pelo menos no nosso país, nunca gerou os resultados esperados, é só fazer uma avaliação da Lei dos Crimes Hediondos, que foi criada justamente para conter a violência crescente, e provou-se com o tempo, que não atingiu, nem de longe, o objetivo esperado.
“No Brasil temos o mau hábito de imaginar que se muda a realidade mudando-se a lei. A lei não muda a realidade. A realidade é que precisa ser mudada para se adaptar a lei que ai existe”. ( Miguel Reale Junior)
Desculpem o longo texto, os erros do meu português ruim, e deixando claro também, que respeito as opiniões contrárias.
O delegado Fabrício Lucindo Lima é titular da Polícia Civil de Sooretama
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