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Os direitos dos casais gays, por Mendes Advocacia

Entenda quais os direitos os casais homoafetivos possuem atualmente no casamento, na constituição de família, adoção, bens, trabalho e previdência.

29/04/2015 às 13h10
Por: Redação
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Os direitos dos casais gays, por Mendes Advocacia

Entenda quais os direitos os casais homoafetivos possuem atualmente no casamento, na constituição de família, adoção, bens, trabalho e previdência.
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1 - INTRODUÇÃO
A sociedade e seus costumes estão em constantes transformações. O que mantém as pessoas em sociedade são as leis que criamos para tornar suportável a convivência.
Devemos saber que é a lei que tem que se adequar a sociedade e não o contrário. Se a sociedade é mutável, as leis também tem que ser ("Ubi societas, ibi jus", isto é, "Onde está a sociedade, está o Direito",).
Independente de conceitos religiosos, individuais, morais, pré-conceitos... Fato é que emergiu na sociedade, em grande número, variadas formas de uniões afetivas que vão além do gênero masculino e feminino. O “arcabouço jurídico”, inclusivo que deve ser, não pode deixar essa parcela da população sem lhes resguardar direitos, garantias e até obrigações.
2 - DIREITO AO CASAMENTO / UNIÃO HOMOAFETIVA
O Brasil é um dos poucos países do mundo a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Sem nos delongarmos muito em questões históricas, dois momentos são fundamentais para que fosse consagrado o direito ao casamento dos gays:
a) Em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões homoafetivas como entidade familiar, gerando a estas relações todos os direitos e deveres consagrados na constituição e demais leis ordinárias. Isso inclui adoção, herança, pensão, direitos previdenciários etc. (Ver ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF).
b) Em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma resolução (Resolução n. 175/2013) autorizando os cartórios a procederem os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Resumindo, os casais homossexuais podem celebrar casamentos em cartórios com os mesmos protocolos e procedimentos inerentes ao casamento heterossexual. São idênticos, para os efeitos legais, os direitos e obrigações do casamento estabelecido entre os gays e heteros.
O direito a equiparação da união homoafetiva a uma união heterossexual é o mais importante direito a ser conquistado pelos casais gays, pois dele, decorrem todos os demais.
3 - DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS
Em decorrência do reconhecimento das uniões homoafetivas equiparadas a entidade familiar e do casamento, os direitos previdenciários são consequências lógicas deste direito.
Atualmente o INSS é obrigado a reconhecer os direitos de:
- Pensão por Morte
- Auxílio Reclusão
(Ver Instrução Normativa INSS n. 45/2010)
Em relação as previdências estaduais e municipais, o casal deve estar atento aos regimento e leis próprios de cada localidade, pois são dos estados e municípios a competência legal para tratar do assunto. No entanto, a grande maioria deles já reconhecem tais direitos.
Quanto as previdências complementares, percebemos que as que menos criam embaraços para o reconhecimento das uniões são: Petrobrás, Radiobrás, Serpro, Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES.
Essas previdências possuem regulamentos internos prevendo expressamente o direito a incluir como dependente do funcionário o companheiro ou cônjuge do mesmo sexo.
4 – ADOÇÃO
Não há mais nenhum impedimento legal para que casais homossexuais adotem filhos. Também não existe preferência para adoção entre casais heteros e homos.
O critério utilizado pela justiça é o consagrado direito do “melhor para a criança”. Esses critério leva em conta elementos objetivos claros como renda, possibilidade de desenvolvimento do menor, interação com os futuros “pais” etc.
Neste caso, segue-se o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECriad):
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Ou seja, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a sua união é equiparada a entidade familiar, o art. 42 do ECriad aplica-se amplamente aos casais homossexuais.
5 – LICENÇA MATERNIDADE - Em razão da adoção, surge a dúvida: “Os casais gays também possuem direito a licença maternidade?”
Aos casais heterossexuais, não há nenhuma dúvida. No caso de adoção de crianças recém nascidas ou “de colo”, surge a mãe o direito a licença maternidade para o pleno desenvolvimento da criança.
Como esta é a finalidade da lei (o desenvolvimento da criança) é óbvia que sua aplicação também se estende aos casais gays que obtiveram o direito a adotar uma criança.
Os tribunais do Brasil já começam a apontar nesta direção e o caso pioneiro ocorreu em Junho de 2014, quando o casal Mailton Alves de Albuquerque e Wilson Alves de Albuquerque) conseguiram na justiça o direito de que um deles (Mailton) obtivesse o direito a licença maternidade para o pleno cuidado da criança recém nascida.
O juiz fundamentou sua decisão da seguinte forma:
“a licença é direito também do filho, pois sua finalidade é ‘propiciar o sustento e o indispensável e insubstituível convívio, condição para o desenvolvimento saudável da criança’, razão pela qual a adotante faria jus ao prazo de 120 (cento e vinte dias) de licença remunerada”.
6 – DEPENDENTE EM PLANOS DE SAÚDE
Todos os planos de saúde, sejam particulares, empresariais, cotistas.... tem a obrigação legal de aceitarem incluir, como dependente, o(a) companheiro(a) gay.
Mais que uma tese, a obrigação decorre da súmula vinculante n. 12/2010 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que:
“entende por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde, pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo, considerando os princípios da Constituição Federal, especialmente da igualdade, da proibição de discriminações odiosas, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção da segurança jurídica”.
Assim como na previdência, a exigência dos planos de saúde não podem ser burocráticas e devem exigir no máximo uma declaração de convivência.
7 – CONCLUSÃO
A amplitude dos direitos dos casais homossexuais é essencial ao princípio do estado laico (sem interferências religiosas) e do estado democrático de direito (que deve incluir e respeitar a todos).
A orientação sexual não pode, nem de longe, ser fator de exclusão de direitos de pessoas que possuem formas múltiplas de amar.
A forma pela qual as pessoas se relacionam uma com as outras não pode ser o critério de restringir ou ampliar direitos básicos de cidadania.
Autor: Cleylton Mendes Passos (Mendes Advocacia)

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Comentar
MillaHá 9 anos ---Isso é serio, uma lei assim está certo. Tem qie ser assim mesmo, todos somos iguais pagamos nossos impostos, estamos sujeitos a circunstâncias. Imagina você Indignado precisando de ser atendido e o médico te negando atendimento por você ser hetéro? Você deve ficar indignado por não ter coragem de colocar a sua cara, por que se você tivesse certeza no que diz não se esconderia por de trás de um pseudonimo.
indignadoHá 11 anos ---Posso ser obrigado a tolerar homossexuais,mas nao sou obrigado a aceitar situações como 2 que se dizem homens ficarem se beijando na rua ou 2 mulheres com a mesma situação ,o mundo ta acabando mesmo! Por isso que a novela Babilonia ta tendo o menor indice de aldiencia ja registrado na globo,isso e uma grande resposta da população de nao aceitar certas situações no mundo, deputados procurem votar leis serias para nosso país , e nao esse tipo de vergonha para população!! So tenho a desejar MEUS PÊ
Site Eu Vi em LinharesHá 11 anos ---Senhor "PARA SITE", seu comentário relativo ao servidor irmão do político não será publicado. Pedimos que denuncie junto ao Ministério Público.
indignadaHá 11 anos ---fala serio,licença maternidade pra um marmanjo de barba e um pinto no meio das pernas ta de brincadeira nem,querm ser tanto mulher e nao consegue parir o coitado kkkkkkk
como explico/?Há 11 anos ---Nos dias dos pães na escola vai duas mulher, nos dias das mães vai dois machos como explico tamanha atrocidade, duas mulheres ou dois homens de maneira nenhuma sr. advogado ou filho de uma p........ que fez a lei não formam um casal é sim a vergonha de quem ve;
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