
(Por Mendes Advocacia)
Todos estamos sujeitos a acidentes de trânsito. Sejam pedestres ou motoristas, o risco é alto e saber como proceder nessas eventualidades é fundamental para se evitar problemas e consequências jurídicas graves e onerosas. A Mendes Advocacia lista algumas orientações indispensáveis:
1 – ANOTAÇÕES E FOTOS: Essa é a primeira e mais recomendável providência a ser tomada logo após o acidente (se for possível). As anotações e fotos devem conter as placas dos veículos envolvidos (ou fujões), e a posição dos veículos e/ou vítimas envolvidas. Fotografe ainda placas de trânsito, as ruas do cruzamento, semáforos, pontos de referencia e imóveis próximo ao local do acidente. Trata-se de prova importante em eventuais ações judiciais.
2 – POSIÇÃO DOS VEÍCULOS: Se houver vítimas (fatais ou feridas), não recomendamos retirar os veículos do local nem alterar suas posições. Caso contrário, libere o fluxo depois de tirar as fotografias conforme as orientações acima.
3 – NÃO FUJA: Se você causou o acidente, fugir pode agravar muito sua responsabilidade jurídica tanto civil quanto criminalmente. Se houver risco de linchamento por populares, encontre um local seguro e comunique imediatamente a polícia.
4 – COMUNICAÇÃO: Os comunicados devem ser feitos as polícias de competência do acidente. Por exemplo, acidentes ocorridos em Rodovias Federais (geralmente com nomenclaturas BR: BR-101, BR-262, BR- 259) são de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal – Tel: 191. As demais Rodovias (Estaduais e Municipais) a Policia Militar possui a atribuição de recebimento da comunicação: 190.
5 – ACORDO: Se você NÃO foi o culpado NUNCA faça qualquer espécie de acordo para assumir a culpa. Se for constatado a irregularidade, você perde o direito a indenização e ainda responde criminalmente por Fraude pelo ato. Se você FOI o culpado e quiser fazer o acordo, peça orientação a um advogado de confiança. Não faça acordos verbais.
6 – SEGURO: Se tiver seguro, sempre comunique a sua seguradora mesmo que não tenha sido culpado. Se não foi culpado, verifique com a parte envolvida se ele(a) possui ara que você não tenha que arcar com o valor da franquia e perder seus bônus.
7 – BOLETIM DE OCORRÊNCIA: Geralmente o Boletim de Ocorrência (BO, BAT, etc) não é entregue no local do acidente, sendo confeccionado e entregue em data futura. Peça ao policial comprovante ou algum registro de protocolo para sua retirada futura.
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