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Justiça dá prazo de 48 horas para o fim do anonimato em um site de Linhares

Para o magistrado autor da sentença, os comentários ultrapassam o limite da liberdade de expressão

20/03/2015 às 16h22
Por: Redação
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Justiça dá prazo de 48 horas para o fim do anonimato em um site de Linhares

Uma decisão do Juizado Especial Cível de Linhares determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de comentários anônimos em um site de notícias do município contra o presidente da Câmara Municipal, vereador Milton Simon Baptista, o Miltinho Colega. Segundo a decisão judicial, “além de serem ofensivos, há a questão do anonimato, que torna-se a atitude extremamente covarde, uma vez que o ofendido não pode se defender das ofensas, por não saber contra quem buscar uma reparação”.
A ação foi movida por Miltinho após o referido site noticiar os gastos da Câmara de Linhares na locação de automóveis. Para o magistrado autor da sentença, os comentários ultrapassam o limite da liberdade de expressão, atacando a honra e a dignidade do vereador.
Ainda de acordo com a sentença, a publicação de comentários no site passa pelo filtro de um moderador, e estando o moderador autorizando a publicação, o veículo de comunicação passa a ser responsável pelo que publica. Para o vereador Miltinho Colega, a decisão é uma vitória da democracia. “Sou uma figura pública e sei que as pessoas têm o direito de contestar ou elogiar o meu trabalho. Mas críticas ofensivas, encobertas pelo manto do anonimato, ferem a nossa Constituição, que é clara quando diz que todos têm o direito de se expressar, mas sendo responsáveis por suas declarações. Estou aberto a críticas, qualquer um pode ir ao meu gabinete e conversar comigo, mas ofensas anônimas, como a própria sentença diz, é um ato de gente covarde”, afirmou Miltinho.
Pela postagem de comentários ofensivos anônimos o site terá um prazo de 48 horas, a partir da intimação, para retirar os comentários ofensivos contra o vereador. Caso não faça isso, há uma multa diária no valor de R$ 500,00 pelo descumprimento.
O processo que trata a decisão é o de número 0003608-92.2015.8.08.0030 e pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em www.tj.es.gov.br. Cabe recurso.
O outro lado
Tentamos contato com o portal citado na liminar, mas não encontramos endereço eletrônico e nem número de telefone, apenas um “Contato” por formulário, sem as citadas opções.

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Comentar
Para: Guarda MunicipalHá 11 anos ---Acorda meu amigo! vocês não estão fazendo mais que a obrigação de vocês... Zelar pela Segurança Publica.
Falo nadaHá 11 anos ---E digo mais... vou ficar quieto
anonimo rsrsrsHá 11 anos ---Cadê meu comentário? Algum problema?
zorroHá 11 anos ---eu estou de volta vou defender linhares com unhas e dentes .de esse recado aos politicos %%%%%%%%%%%%s que aqui existe
Guarda MunicipalHá 11 anos ---o Juiz deveria tomar a mesma decisão contra as ofensas a nós da guarda municipal que estamos noites e noites no centro fazendo preventivo irregular tomando conta de lojas privadas e ainda somos motivos de chacotas nos sites sem direito a defesa. Pronto Falei.
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