
Socos, chutes e pedradas na cabeça. Uma tentativa de homicídio em Linhares, Norte do Espírito Santo, em agosto de 2010, levou a julgamento nesta terça-feira (6), no Fórum Desembargador Mendes Wanderley, os réus Carlos Eduardo dos Santos, atualmente com 43 anos de idade, e Júlio dos Santos Dias, 34. O júri presidido pelo Juiz Tiago Camata, aconteceu das 9h às 15h, e teve condenação dupla. Vejamos.
O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, pediu a condenação dos réus, e o Conselho de Sentença acolheu. A defesa de Júlio e Carlos Eduardo foi realizada pela criminalista Marcilene Lopes do Nascimento. Abaixo, os detalhes da sentença, e em seguida, os detalhes do crime:
Os réus foram condenados pela prática do crime de homicídio tentado (artigo 121, §2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal) em face da vítima F.F.S., e o Juiz Presidente fixou as seguintes penas definitivas: Júlio, 12 anos e 11 meses de reclusão; e Carlos Eduardo, 15 anos e seis meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
Foragido – Os acusados respondiam ao processo em liberdade e tiveram a prisão decretada em Plenário. O de Júlio dos Santos Dias foi cumprido pela Polícia Penal, pois referido acusado já estava preso em razão de outro mandado de prisão. Mas Carlos Eduardo dos Santos, não compareceu ao julgamento e é considerado foragido.
Festa – De acordo com a denúncia do Ministério Público, a tentativa de homicídio aconteceu no dia 15 de agosto de 2010, por volta de 1h na Avenida Claudio Manoel da Costa, próximo à lagoa, no bairro Interlagos, após os réus saírem de uma festa, ambos, supostamente sob efeito de bebida alcoólica e drogas. Por pouco a vítima, F.F.S. não morreu. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares. Ligue 181 se você puder ajudar na localização do foragido. Nosso contato para a defesa enviar nota é o 27 99808-4347 (WhatsApp/Texto).

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