
Está marcada para 22 de fevereiro a eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Associação de Moradores do Bairro Aviso (AMBAV) no Biênio de fevereiro de 2015 até fevereiro de 2017. A convocação é do presidente da Diretoria Executiva, Pedro Paulo dos Santos Souza e o processo eleitoral ocorrerá na Sede Associação, localizada na Rua Bahia, 404, entre 9 às 15 horas.
De acordo com o edital da convocação, a Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados, os quais foram determinados pela Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2015: Luciano Gonçalves Bastos, Jelio Vieira dos Santos e Lindonio Joaquim Viana.
Conforme dispõe o Artigo 32, do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade.
Chapas
Ainda de acordo com o edital, as chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria (f) Segunda Tesouraria, (g) Direto de Patrimônio e (h) Diretor Social e de Esportes. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 18 de fevereiro de 2015, às 17 horas, último dia do prazo de inscrição. Neste momento haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Eleitoral, na Sede da Associação, para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Composição das chapas
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 31º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no
gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 anos, devidamente cadastrado pela Associação.
Chapa única
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
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