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‘Gato’ no ferro-velho em Linhares. Dono foi levado à delegacia

O furto foi constatado após denúncias.

08/05/2026 às 09h38 Atualizada em 08/05/2026 às 12h51
Por: Redação
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‘Gato’ no ferro-velho em Linhares. Dono foi levado à delegacia

Um homem de 32 anos, responsável por um ferro-velho em Linhares, Norte do Espírito Santo, foi conduzido à 16ª Delegacia Regional para prestar esclarecimentos sobre o furto de energia elétrica encontrado no estabelecimento na manhã da última terça-feira (05). Foi no Bebedouro, uma ação da Polícia Civil, por meio do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, em conjunto com técnicos da EDP e peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES).

A ligação irregular de energia elétrica onde funciona o depósito de sucatas, foi interrompida e o local ficou sem o fornecimento. A ação foi realizada após denúncia, e durante a fiscalização, os policiais civis, técnicos da concessionária e o perito criminal constataram a existência de uma ligação direta trifásica, sem a devida medição de consumo.

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Segundo a perícia, foi identificado um desvio de uma fase e do neutro antes da chegada à caixa de medição, direcionando a energia de forma clandestina para o interior do imóvel. A ligação irregular abastecia todo o estabelecimento comercial utilizado como depósito de sucatas.

Levantamentos realizados pela EDP apontaram que a unidade consumidora vinculada ao imóvel estava desligada desde março de 2024, após solicitação do antigo titular da instalação. No entanto, não houve pedido de religação por parte do atual ocupante do imóvel.

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Os técnicos da concessionária retiraram a irregularidade e deixaram o local sem fornecimento de energia elétrica. Também foi confeccionado o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), registrando as irregularidades encontradas.

A Polícia Civil seguirá com as investigações para apurar as circunstâncias do caso e responsabilizar os envolvidos pelo crime de furto de energia elétrica, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além das sanções criminais, os responsáveis poderão ser obrigados a ressarcir os valores correspondentes à energia não faturada. As informações são da Polícia Civil. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares..

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