
Um homem foi condenado em Linhares, Espírito Santo, por crimes se sequestro ou cárcere privado, e porte ilegal de arma de fogo, cuja vítima é a ex-companheira dele. A Denúncia do Ministério Público relata que ele não aceitava o fim do relacionamento. Também é citado como vítima na mesma denúncia, um homem apontado como a pessoa que a mulher estava se relacionando, mas com relação a ele, o réu foi absolvido. Esse crime aconteceu em abril de 2022. Vamos aos detalhes:
O julgamento – O réu, Ricardo Marcelino dos Santos, 42 anos, foi julgado na sexta-feira (14) no Fórum de Linhares, das 9h às 14h30, e a defesa, representada pelos advogados Cleiton Confessor de Carvalho e Iremar Silveira Santos, “bateu de frente” com o Promotor de Justiça Claudeval França Quintiliano, representante do Ministério Público. O Juiz de Direito Tiago Camata presidiu o júri.
Os jurados concluíram que o réu cometeu a tentativa de homicídio contra o rival, mas que deveria ser absolvido em relação a tal crime. Os jurados também acolheram a tese da defesa, de desistência voluntária em relação ao feminicídio tentado contra a ex-companheira. Nós vamos informar sobre o crime no último parágrafo.
A sentença – Com o resultado da análise dos jurados, o réu foi condenado pelos crimes de sequestro ou cárcere privado qualificado contra a ex-companheira (art. 148, §2º, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03), tendo o Juiz Presidente fixado a pena definitiva em 10 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 141 dias-multa. E tem mais:
Além disso, o réu foi condenado a indenizar a ex-companheira em R$7 mil pelos danos materiais e R$20 mil pelos danos morais. A prisão dele foi mantida e sem poder recorrer em liberdade. Relembremos o crime:
O crime – O cenário dos crimes foi uma propriedade rural de Linhares, localizada às margens da Rodovia Estadual 248, onde a ex-companheira e o atual dela estavam em casa, quando Ricardo chegou, armado, descumprindo medida protetiva. O rival do réu conseguiu fugir.
A mulher, conforme cita a denúncia do Ministério Público, foi agarrada pelo pescoço, enquanto o ex dela afirmava que a mataria e depois tiraria a própria vida. Uma pessoa que seria um policial, conseguiu fazer com que o homem dispensasse a arma de fogo, e a vítima fugiu.
O casal estava separado há 1 mês aproximadamente, e o homem queria reatar o relacionamento. Durante o convívio, diz ainda a denúncia do MP, a mulher era agredida física e verbalmente, além de sofrer ameaças. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.
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