
A partir de 3 de novembro de 2025, a autenticação em múltiplos fatores (MFA) será obrigatória para os usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Trata-se de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, e tem como objetivo reforçar a segurança no acesso ao sistema.
A medida valerá em todo território nacional para todos os usuários externos que utilizam aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO, sejam eles partes, advogados, procuradores, peritos, etc.
A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br. A recomendação é que usuários se antecipem e já façam as configurações necessárias antes da data de início da obrigatoriedade.
Como configurar a autenticação em múltiplo fato?
Acesso com certificado digital:
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 4.
Acesso com o gov.br:
Nos acessos seguintes, deve seguir os passos 1 e 3.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em caso de dúvidas.
Conforme divulgado pelo CNJ, a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais.
Para os usuários internos, não haverá alteração significativa. A autenticação em duplo fator continuará sendo exigida para acesso ao PJe, mediante o envio de código temporário ao e-mail do servidor.
Por Carol Veiga - Assessora de Imprensa e Comunicação do TJES
Mín. 19° Máx. 28°