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PID ultrapassa marca de 300 mil requerimentos após reabertura da plataforma

Faltam poucos dias para o encerramento do programa, que amplia o acesso à indenização individual simplificada para pessoas e empresas elegíveis dos territórios definidos pelo Novo Acordo Rio Doce.

16/08/2025 às 04h32
Por: Redação
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PID ultrapassa marca de 300 mil requerimentos após reabertura da plataforma

Desde a reabertura em 1º de agosto, o Programa Indenizatório Definitivo (PID) voltou a registrar grande procura e já ultrapassa a marca de 300 mil requerimentos. Com poucos dias restantes para o encerramento da plataforma, em 14 de setembro, a reabertura, solicitada pelas Instituições de Justiça, permite que pessoas elegíveis que não ingressaram na plataforma na oportunidade anterior possam ingressar, se desejarem. São mais de 255 mil acordos firmados e mais de 158 mil pagamentos enviados para execução, totalizando R$ 5,8 bilhões. A plataforma permanecerá disponível até 14 de setembro de 2025 e mantém os critérios de elegibilidade. Podem participar pessoas que ainda não haviam ingressado na plataforma anteriormente.

Além disso, para as pessoas que receberam proposta indenizatória no PID e recusaram ou não responderam no tempo oportuno, o prazo de manifestação para aceite da proposta será reaberto para que elas possam assinar o Termo de Quitação e receber a indenização, se assim desejarem.

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Nesses casos, o prazo de 15 dias para o aceite da proposta só será iniciado após o recebimento de notificação pelo sistema, encaminhada ao Defensor Público ou advogado particular que representa a pessoa interessada. O PID prevê pagamento de R$ 35 mil, por pessoa e em parcela única, com liberação do valor em até 10 dias após a homologação judicial do acordo.

A reabertura do programa foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, e pelas Defensorias Públicas da União e dos dois estados.

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Critérios de elegibilidade

O PID é voltado a pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo Rio Doce. Os principais requisitos incluem:

- Ter idade superior a 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);

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- Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31/12/2021, ou possuir ação judicial no Brasil ou no exterior ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023 (respeitadas as hipóteses que consideraram a data de 30/04/2020);

- Apresentar comprovante de residência (emitido em qualquer data, nas localidades listadas no Acordo), documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

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O ingresso na plataforma deve ser realizado pela Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado. Os honorários advocatícios correspondem a 5% da indenização e são custeados pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Eventuais valores adicionais a título de honorários advocatícios, negociados à parte entre advogado e requerente, não serão arcados pela Samarco.

Para mais informações, acesse o portal da Samarco.

Por Débora Ozório

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