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Alvoroço em Linhares após reabertura do PID de R$ 35 mil da Samarco. Advogado explica tudo

A reabertura é temporária, e começou nesta sexta-feira, dia primeiro de agosto.

01/08/2025 às 19h37 Atualizada em 01/08/2025 às 19h49
Por: Redação
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Alvoroço em Linhares após reabertura do PID de R$ 35 mil da Samarco. Advogado explica tudo

Está o maior alvoro em Linhares entre os atingidos pela Tragédia de Mariana (MG), ocorrida em barragem da Samarco, em 2015, e que impactou o Meio Ambiente. É que a Samarco reabriu nesta sexta-feira (1º) o Programa Indenizatório Definitivo (PID) de R$ 35 mil, atendendo pedido do Ministério Público Federal, e Estadual de Minas Gerais e Espírito Santo. Nós voltamos a conversar com o advogado especialista no caso, Guilherme Paulo Silva: “É agora a última chance para ingressar no sistema. Essa nova fase reforça o compromisso com a reparação dos danos causados, ficando disponível até o dia 14 de setembro (de 2025)”, inicia ele ao falar da procura por parte dos atingidos.

Os critérios para ingressar no sistema, de acordo com o advogado, ainda continuam os mesmos. Caso você não esteja apto ao PID, mas que tenha cadastro na BHP (caso Inglaterra), você poderá receber sua indenização no valor de R$ 35 mil.

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Plantão de atendimento –  Mesmo quem não esteja nos critérios do PID, mas já tem processo contra BHP (caso Inglaterra), pode aproveitar esta última chance de ver o direito reconhecido junto a Samarco. Diante do alvoroço, perguntamos se existe um plantão de atendimento para dar conta. “Sim. Como começou hoje (sexta-feira), a partir da próxima segunda haverá atendimento de 8h30 às 20h30, inclusive feriados e finais de semana, com uma equipe disponível no escritório”, disse o advogado.

O escritório para tirar as dúvidas e requerer a indenização fica na Avenida Capitão José Maria, n° 1112, Centro de Linhares, ou por meio do telefone (27) 99811-0724. Clique aqui para comentar e seguir o @euviemlinhares.

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Os requisitos incluem: Ter mais de 16 anos em 5 de novembro de 2015 (data do rompimento da barragem); Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial até 26 de outubro de 2021. Ou ainda ter entrado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;; Apresentar documentação como comprovante de residência em localidade atingida, CPF, documento de identidade e procuração para Defensoria ou advogado particular.

O atendimento pode ocorrer gratuitamente por Defensoria Pública ou com apoio de advogado particular, sem impacto no valor da indenização.

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