
A Polícia Civil prendeu um indivíduo nas repartições da 3ª Subseção da OAB/ES, Ordem dos Advogados do Brasil, com sede em Linhares, Norte do Espírito Santo, ação de policiais da DHPP da 16ª Regional de Linhares. Identificado como DAVID DIONIZIO DA SILVA, 28 anos, de acordo com a Polícia Civil, o homem estava com mandados de prisão em aberto, pelas comarcas de Viana e Vargem Alta, pela prática dos crimes de Tráfico, Posse ilegal de arma de fogo, Porte ilegal de arma de fogo, Resistência e Desacato.
Os Policiais Civis receberam informações dando conta de que o indivíduo procurado pela Justiça estava fazendo uma audiência online, dentro da OAB de Linhares, em companhia de seu advogado. Foi na tarde desta quinta-feira (31). Os Policiais se dirigiram ao local e constataram a veracidade da denúncia e das informações, executaram a prisão e conduziram o indivíduo para a Delegacia Regional de Linhares, local em que permaneceu preso, até a transferência para PRL a disposição da Justiça.
Essas informações, fotos e vídeo foram passadas pela Polícia Civil. Nós encaminhamos demanda para o presidente da 3ª Subseção da OAB/ES, advogado Thiago Durão Pandini, e retornaremos com a atualização quando recebermos a resposta. Veja o momento da prisão: Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares. O espaço também está aberto ao advogado de David: 27 99808-4347 (WhatsApp). Confira abaixo a nota do presidente a 3ª Subseção da OAB-ES:
"O presidente da 3ª subseção da OAB-ES, Thiago Durão Pandini, esclarece que não houve prisão de qualquer advogado ou advogada regularmente inscrito(a) nos quadros da Ordem.
A situação envolveu a prisão de um cidadão que se encontrava nas dependências da Subseção para a realização de uma audiência virtual, e que possuía dois mandados de prisão em aberto, expedidos pelas comarcas da Serra e de Vargem Alta.
Na ocasião, o cidadão estava acompanhado por um advogado que utilizava uma das salas do programa 'meu escritório', disponibilizado pela OAB.
Representantes da 3ª Subseção acompanharam todo o procedimento, zelando pela integridade institucional e assegurando que não houvesse qualquer violação de prerrogativas profissionais ou constrangimento indevido aos demais presentes. A diligência policial foi conduzida com absoluta normalidade, de forma respeitosa, sem qualquer intercorrência ou resistência por parte do detido.
A 3ª Subseção registra que instaurou procedimento interno de apuração dos fatos, a fim de verificar a conduta do advogado que acompanhava o cidadão que possuía mandado em aberto. Caso comprovada infração ético-disciplinar, as medidas cabíveis serão adotadas nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A 3ª subseção reafirma seu compromisso com a legalidade, com a ética profissional e com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia."
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