
Em um julgamento que terminou pouco depois das 22h desta quarta-feira (30) no Fórum de Linhares, Norte do Espírito Santo, uma sentença direcionada a dois réus somou 100 anos de pena definitiva distribuídas para dois crimes distintos contra as mesmas vítimas: o primeiro, tentativa e o segundo homicídio consumado. Os registros têm pouco mais de dois meses de intervalo, no ano de 2014. Os réus são Luiz André Miranda Pereira, o Andrezinho do Aviso, e Wesley da Conceição Ribeiro, o Gordinho. As vítimas foram os amigos Lorisvaldo Santos da Silva, de 53 anos, o Loro, e Jonacir da Conceição, de 59 anos. A tentativa teve somente Loro como vítima. Nós explicaremos a seguir:
O primeiro crime – A tentativa de homicídio teve como vítima apenas Loro, no dia 28 de junho de 2014, e, de acordo com a sentença, teve como autores os dois réus. Por esse crime, artigo 121 §2º, incisos II, IV e V, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, Andrezinho foi condenado à pena definitiva de 20 anos de reclusão, que é pena máxima prevista para o crime, a ser cumprida em regime inicial fechado. Esse réu foi condenado somente por este crime, e ele foi defendido pelos criminalistas Leandro Freitas de Sousa, Gabriel Bruno Giovanelli Tesch, e Marcos Cunha Cabral.
O homicídio – E no dia 02 de agosto, menos de três meses após Loro ter escapado da morte, ocorreu o homicídio consumado: Ele estava com o amigo Jonacir atuando numa obra como pedreiros, no Araçá, quando dois homens chegaram e efetuaram diversos disparos. Loro morreu no local, e Jonacir ainda correu, mas morreu alguns metros adiante.
Cadeião de 80 anos – Na sentença, pela tentativa e pelo duplo homicídio, Wesley da Conceição Ribeiro, o Gordinho, que foi defendido pelos criminalistas Nairo Bustamante Pandolfi e Petrius Abud Belmok, foi condenado à pena definitiva de 80 anos de reclusão (pena máxima prevista para os crimes), em regime inicial fechado. Tentativa de homicídio (artigo 121 §2º, incisos II, IV e V, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal), e homicídios consumados (artigo 121 §2º, incisos II, IV e V, do Código Penal).
O Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Felipe Amorim Castellan. Os acusados respondiam ao processo em liberdade e tiveram as prisões decretadas em Plenário, sendo os mandados cumpridos pela Polícia Penal, pois os réus já estavam presos em decorrência de outro processo. Clique aqui para comentar e aproveite para seguir o @euviemlinhares.
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