
ATUALIZAÇÃO – O jurídico da Prefeitura conseguiu um “efeito suspensivo”, a banda subiu ao palco e tocou normalmente. Confira a nota abaixo, e depois, a notícia que manchetamos:
“Nota de Esclarecimento: Muito embora tenha havido uma liminar deferida para suspender o show da Djavú, houve uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Espirito Santo liberando o show conforme processo nº AGRAVO DE INSTRUMENTO SEI Nº 7006971-09.2025.8.08.0000, portanto o show foi realizado de forma regular. A M & P FERREIRA PRODUCOES LTDA jamais faria algo à revelia da Lei ou desobedecendo ordem judicial. Assim esperamos ter esclarecido a todos e nos colocamos a disposições
Atenciosamente - M & P FERREIRA PRODUCOES LTDA”
O Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Linhares, Norte do Espírito Santo, suspendeu através de decisão no final da tarde desta sexta-feira (18), a apresentação daquela que seria a “atração nacional” da programação da noite no palco do Forró Pontal 2025: A “Banda Djavu”. O horário divulgado pela Prefeitura de Linhares para a banda se apresentar seria 22h30. No pedido de liminar ou antecipação de tutela, feito pelo requerido Geandson da Silva Rios, e deferido pela justiça, a pena de multa única é R$ 90 mil. Confira abaixo a íntegra da decisão:
“Trata-se de pedido liminar de suspensão de apresentação de suposta BANDA DJAVU, ao argumento de que a parte autora é detentora da marca junto ao INPI, inclusive com sentença judicial, bem como, com suspensão de registro da requerida junto ao INPI e, portanto, utilizando indevidamente de marca que pertence ao autor.
A parte autora apresenta os documentos de ID n 73090927 e ID n 73090928, que concedem grande probabilidade do direito apresentado pela parte autora, fato ratificado, ainda, pelo documento do ID n 73090930, onde é possível observar que o INPI já está ciente de que encontra-se suspenso o registro da marca dos requeridos, uma vez que pertence, aparentemente, ao autor.
A urgência se faz presente, levando-se em consideração que a parte autora vem sofrendo enorme prejuízo com a atitude dos requeridos, que buscam obter lucro, utilizando-se da fama da marca que pertence ao autor, sem falar que o público e cidadão do Município de Linhares encontra-se enganado, pensando que está diante da BANDA original, o que não é a realidade.
Por tudo isso, DEFIRO a tutela antecipada e, vida de consequência, DETERMINO a intimação dos requeridos, para que se abstenham de REALIZAREM O SHOW DA suposta BANDA DJAVU, no dia 18/07/2025, no Município de Linhares-ES., sob pena de multa única no valor R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
EXPEÇA-SE MANDADO, A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA, DEVENDO SER INTIMADOS OS REQUERIDOS OU QUEM ESTIVER A FRENTE DO EVENTO, PODENDO, O OFICIAL DE JUSTIÇA, UTILIZAR FORÇA POLICIAL, PARA EVITAR QUE O SHOW SEJA REALIZADO”.
Espaço aberto para as partes enviarem nota, via WhatsApp: 27 99808-4347. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.
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