Após a divulgação no Eu Vi em Linhares sobre a determinação do Ministério Público de proibir a venda de bebida alcoólica no Mercado Municipal de Linhares, no Norte do Espírito Santo, comerciantes nos enviaram fotos e vídeos da movimentação na manhã do último sábado (14). “São pessoas do interior que se deslocam para as compras no Centro, e depois passam aqui para se divertir. Elas não acreditaram quando mostramos a manchete (da proibição), disse um dos responsáveis pelo atendimento.
E ele foi além: “A notícia no site Eu Vi em Linhares foi o assunto nas mesas, e eles (os clientes) falaram que vão fazer abaixo assinado, pedindo que essa proibição seja suspensa”.
É, mas a justiça é clara: No Mandado de Intimação, o Ministério Público cita o Inquérito Civil número 2025.0013.2939-54, criado para apurar as responsabilidades pelas irregularidades verificadas no Mercado Municipal de Linhares, tais como Descumprimento de normas de trânsito, sanitárias e de segurança viária, suas repercussões e medidas administrativas corretivas pertinentes.
No documento, o Promotor de Justiça Danilo Raposo Lirio, dá prazo de 30 dias para que os comerciantes se abstenham de vender bebidas alcoólicas dentro do Mercado Municipal.
Lei – O Município possui uma lei do Executivo sobre a proibição, a mesma só não é cumprida. É a de número 3.011, de 16 de dezembro de 2010. O disposto inclui a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior do Mercado Manoel Salustiano de Souza. Ou seja, a pessoa nem poderia entrar no mercado com bebida comprada do lado de fora. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito que na época era Guerino Luiz Zanon.
A Lei determina que, em caso de descumprimento, na segunda notificação, a empresa seria punida e poderia até perder o alvará de funcionamento. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.
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