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Adolescente confessa ato infracional cibernético contra crianças e adolescentes no ES

É a operação nacional “Mão de Ferro II”.

27/05/2025 às 09h11 Atualizada em 27/05/2025 às 09h15
Por: Redação
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Adolescente confessa ato infracional cibernético contra crianças e adolescentes no ES

Policiais civis da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), participaram da Operação “Mão de Ferro II”, deflagrada pela PC na manhã desta terça-feira (27), de forma simultânea em 12 estados brasileiros. A ação tem como objetivo combater redes criminosas que estimulavam a automutilação, compartilhavam pornografia infantil, praticavam ameaças e faziam apologia ao nazismo.

No Espírito Santo, foi cumprido um mandado de busca e apreensão no município da Serra, contra um adolescente de 14 anos, estudante do 8º ano do Ensino Fundamental. No local, não houve flagrante, mas o adolescente confessou a prática do ato infracional; entretanto, o material ilícito não foi localizado, pois os arquivos já haviam sido apagados.

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A operação é coordenada pela Polícia Civil do Mato Grosso (PCMT) e pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Ao todo, foram cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa. As ações ocorreram simultaneamente nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

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Os mandados judiciais foram cumpridos nos municípios de Manaus e Urucará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Aquidauana (MS); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).

As investigações identificaram uma rede articulada de indivíduos que praticavam crimes como indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, com acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

As práticas criminosas ocorriam principalmente em plataformas digitais como WhatsApp, Telegram e Discord, utilizadas para disseminação de conteúdos de violência extrema, estímulo a comportamentos autodestrutivos, coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas — em sua maioria adolescentes —, causando graves danos emocionais e psicológicos.

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O nome da operação, Mão de Ferro, representa a resposta firme, rigorosa e coordenada do Estado brasileiro no enfrentamento de crimes de alta gravidade praticados no ambiente digital, especialmente aqueles que atingem crianças e adolescentes. Simboliza o papel da lei e do sistema de segurança pública no combate à exploração digital, violência psicológica e à disseminação de conteúdos de ódio e autodestruição.

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

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* Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.
* Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.
* Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.
* Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).
* Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos.

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas. Fonte: PC ES.

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