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Gaeco: Facções de cabelos em pé com a Operação Bastilha de Bob

No total, foram 10 mandados cumpridos.

20/05/2025 às 19h00 Atualizada em 20/05/2025 às 19h05
Por: Redação
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Gaeco: Facções de cabelos em pé com a Operação Bastilha de Bob

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO-CENTRAL), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES e da Polícia Militar do Espírito Santo, deflagrou, nesta terça-feira (20), a segunda fase ostensiva da “Operação Bastilha de Bob”. 

A investigação foi instaurada com o objetivo de apurar crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e outros ilícitos correlatos à mercancia ilícita de entorpecentes, praticados no contexto da aliança promovida pelas facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Terceiro Comando Puro (TCP) em regiões estratégicas localizadas nos bairros Ulisses Guimarães, Balneário Ponta da Fruta e Barramares, em Vila Velha, bem como São Mateus, no Norte do estado.

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A deflagração da operação visa cumprir 16 mandados de busca e apreensão nos municípios de Vila Velha e São Mateus, além de 16 mandados de prisão temporária, conforme decisão judicial proferida pela 6ª Vara Criminal de Vila Velha.

Os trabalhos de deflagração contaram com a participação de 102 Policiais Militares em 35 viaturas da 13ª Cia Ind., 4° BPM,10° BPM, BME e BAC, além de militares do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES.

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No total, foram 10 mandados cumpridos, sendo cinco relativos a alvos que já estavam presos. Outros cinco foram de suspeitos detidos nesta terça-feira (20). Além disso, houve uma prisão em flagrante de indivíduo, por tráfico de drogas e posse de munições de uso restrito, que não era alvo de mandado de prisão temporária.

ENTENDA A OPERAÇÃO “BASTILHA DE BOB”

O procedimento investigatório criminal, instaurado pelo GAECO Central do MPES, apurou a prática de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo, organização criminosa e crimes conexos, no contexto da expansão da facção PCC em parceria com o TCP no município de Vila Velha, objetivando o domínio territorial voltado à consolidação e robustecimento das atividades das referidas organizações criminosas em localidades estratégicas.

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A primeira fase da operação também compreendeu o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões temporárias em face de três indivíduos, integrantes das mencionadas ORCRIMs e atuantes na intitulada Região 5 de Vila Velha, conforme deferido pela 6ª Vara Criminal da Comarca.
Aos 19 e 21 de novembro de 2024, respectivamente, foram apreendidos três aparelhos celulares e efetivada a prisão temporária de Vitor Manoel da Silva Ferreira. No dia 29 de novembro, foram cumpridos os mandados em desfavor de Victor Hugo Cleiber Lima, oportunidade na qual foram apreendidos dois aparelhos celulares e valor em espécie.

Posteriormente, em 9 de março de 2025, no município de Domingos Martins, foi cumprido o mandado de prisão temporária do foragido da justiça Maxsuel Hipolito de Araujo, vulgo “Bob” ou “Bob Esponja”. O indivíduo foi identificado como proeminente membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e um dos responsáveis pela aliança com o Terceiro Comando Puro (TCP) na Região 5 de Vila Velha. Na ocasião ainda foram apreendidos: um documento de identificação falso; duas buchas de substância similar à maconha; quantia em espécie, bem como um aparelho de celular de propriedade do referido nacional.

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Com relação à Victor Hugo Cleiber Lima e à Maxsuel Hipolito de Araujo, as denúncias oferecidas e os pedidos de prisão preventiva requeridos pelo Ministério Público foram integralmente acolhidos pelo juízo criminal de Vila Velha. Quanto ao nacional Victor Manoel da Silva Ferreira, as provas arrecadadas foram encaminhadas à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, considerando que os ilícitos até o momento apurados dizem respeito a atos infracionais peticados, portanto, durante a menoridade do aludido nacional.

Fonte: MP ES

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