A dona de uma boutique, no Centro de Linhares, Norte do Espírito Santo, foi conduzida para a delegacia, numa operação conjunta da EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, e da Polícia Civil, que flagrou um caso de furto de energia no estabelecimento. Durante a inspeção, técnicos da concessionária, com apoio de agentes do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória e peritos do Instituto de Criminalística (IC), constataram uma fraude no medidor de energia do estabelecimento.
O equipamento estava adulterado e impedia o registro do consumo real, configurando a fraude. A proprietária do comércio acompanhou a fiscalização e depois foi conduzida à Delegacia Regional de Linhares, para que fossem adotadas as medidas cabíveis.
O furto de energia é crime tipificado no artigo 155 do Código Penal, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. Além do inquérito criminal, o responsável deverá ressarcir a EDP pelos valores não faturados, conforme prevê a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além de arcar com os custos administrativos da distribuidora.
A EDP alerta que esse tipo de irregularidade representa riscos à segurança da população, podendo causar curtos-circuitos, incêndios, sobrecarga na rede e acidentes graves. A concessionária reforça que denúncias de ligações clandestinas ou fraudes podem ser feitas de forma anônima pelos canais oficiais de atendimento. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.
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