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Seu título eleitoral está em dia? Verifique. Ele é a sua identidade cidadã

Se você tiver faltado aos três últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa, tem até 19 de maio para regularizar a situação na Justiça Eleitoral

12/03/2025 às 05h43
Por: Redação
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Seu título eleitoral está em dia? Verifique. Ele é a sua identidade cidadã

Dados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) apontam que cerca de 5,2 milhões de eleitoras e eleitores não compareceram a três últimos pleitos consecutivos sem justificativa ou pagamento de multa, sendo considerados eleitores faltosos. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio. 

Considera-se faltoso aquele eleitor ou aquela eleitora que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regulariza a situação na Justiça Eleitoral (JE). 

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Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

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Depuração do cadastro 

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado. 

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O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais. Você é importante para o Brasil! 

Como regularizar 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. 

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A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. 

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 

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  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e  
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

Quitação de multa 

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.  

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.   

Justificativa de ausência para eleitores no exterior 

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa. 

Falecidos  

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil. 

*Com informações da assessoria de comunicação do TSE.

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