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Horário de atendimento nas lojas neste fim de ano e em 2015. Confira íntegra da Convenção

Clique e confira a íntegra sobre o expediente e compensações relativos a cada data comemorativa e feriados no comércio lojista de Linhares

04/12/2014 às 04h17
Por: Redação
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Horário de atendimento nas lojas neste fim de ano e em 2015. Confira íntegra da Convenção

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho assinada no dia 1º de novembro último e que envolve o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo e o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares mostra detalhadamente o horário de funcionamento das lojas neste fim de ano e em datas especiais de 2015, bem como os feriados e compensações.
O documento trata de todo tipo de comércio, exceto o varejista, cuja Convenção Coletiva pode ser conferida clicando aqui. Abaixo os detalhes do funcionamento das lojas:
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMÉRCIO DE LINHARES , SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINDICOMERCIÁRIOS-ES - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Convenção Coletiva de Trabalho que entre si celebram de um lado o Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo, entidade de primeiro grau representativa da categoria operária, representado neste ato por seu Diretor presidente, Sr. Jakson Andrade Silva e de outro lado o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Linhares, entidade de primeiro grau, representando a categoria patronal, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Ilson Alves Pessoa, regida pelas cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto: Que a presente Convenção Coletiva de Trabalho tem por finalidade regulamentar o labor dos empregados abrangidos, em dias e horários especiais e prevalecerá sobre qualquer outra norma posterior celebrada no período, caso a mesma não contenha determinação expressa em contrário.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Jornada de trabalho normal do empregado: A partir do dia 01 de Novembro de 2014 as empresas do comércio lojista do município de Linhares só poderão exigir o labor de seus empregados em conformidade com os horários estabelecidos neste termo, onde os horários serão os seguintes:
LOJISTAS: a. De segunda a sexta-feira entre 8:00h às 19:00 horas, com intervalo intrajornada mínimo de 1h
b. Aos sábados entre 8:00h às 14:00 horas, com intervalo intrajornada mínimo de 15 minutos
MATERIAL DE COSNTRUÇÃO: a. De segunda a sexta-feira entre 07:00 às 18:00 horas, com intervalo intrajornada mínimo de 1h
b. Aos sábados entre 07:00 às 13:30 horas, com intervalo intrajornada mínimo de 15 minutos.
INSUMOS AGRÍCOLAS: a. De segunda a sexta-feira entre 07:00 às 18:00 horas, com intervalo intrajornada mínimo de 1h
b. Aos sábados entre 07:00 às 12:00 horas, com intervalo intrajornada mínimo de 15 minutos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Que os horários acima não se aplicam ao Comércio Lojista situado em Shoppings Centers.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas do comércio lojista do município de Linhares, a exceção das situadas em Shopping Centers, não poderão exigir o labor dos empregados nos dias de domingos, a exceção do dia 21 de dezembro de 2014.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As categorias do Comércio Lojista do município de Linhares abrem mão dos benefícios constantes da Lei nº 605/49 e do Decreto nº 27.048/49, bem como da Lei nº 11.603/2007.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos horários especiais e suas compensações: As empresas do comercio lojista, a exceção dos lojistas situados em Shopping Centers, só poderão exigir o labor de seus empregados nos horários especificado abaixo:
I. Dia 08 de Dezembro de 2014 - Segunda – Feira (feriado municipal dia de Nossa Senhora da Conceição): entre 08:00 às 17:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h. Que pelo dia laborado será pago aos empregados que laborarem neste dia as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o valor mínimo de R$65,00 (sessenta e cinco reais) que deverá ser pago em espécie no final do expediente, sendo que a empresa também fornecerá gratuitamente almoço e transporte gratuito para os mesmos.
II. 09 de maio de 2015 – Sábado (antecede o dia das Mães): entre 08:00 às 16:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
III. 11 de junho de 2015 – Quinta – feira (antecede o dia dos namorados): entre 08:00 hs às 19:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
IV.08 de agosto de 2015 - Sábado (antecede o Dia dos pais): entre 8:00h às 16:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
V. 10 de outubro de 2015 – Sábado (antecede o Dia das criança): entre 8:00h às 16:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
VI. Dia 20 de dezembro de 2014 – sábado: entre 8:00h às 18:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
VII. Dia 21 de dezembro de 2014 – Domingo: Entre 9:00h às 18:00 horas, . Que pelo dia laborado será pago aos empregados que laborarem neste dia as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o valor mínimo de R$65,00 (sessenta e cinco reais) que deverá ser pago em espécie no final do expediente, sendo que a empresa também fornecerá gratuitamente almoço e transporte gratuito para os mesmos, além de ainda conceder uma folga a ser gozada pelo trabalhador no prazo de trinta dias após o referido trabalho. Será facultado ao lojista trabalhar neste dia com o número de funcionários que entender necessário, podendo dispensar os demais do labor.
VIII. Dias 22 e 23 de dezembro de 2014 ( segunda e terça-feira): entre 8:00h às 21:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
IX. Dia 24 de dezembro de 2014 - Véspera de natal (quarta-feira): De 8:00h às 18:00 horas, com intervalo mínimo intrajornada de 1h.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPENSAÇÕES: Os dias abaixo indicados para compensação terão jornada de trabalho reduzida para compensar as horas extraordinárias laboradas anteriormente:
I. Dia 26/12/2014: As empresas somente poderão exigir o labor dos empregados a partir das 12:00 horas;
II. Dia 31/12/2014: As empresas somente poderão exigir o labor dos empregados até 16:00 horas;
III. Dia 02/01/2015: As empresas somente poderão exigir o labor dos empregados a partir das 12:00 horas;
IV. Domingo, segunda e terça-feira de carnaval (dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2015): as empresas não poderão exigir o labor dos empregados nos dias acima, sendo que na quarta-feira de cinzas (18 de fevereiro de 2015) o labor dos empregados terá início a partir das 12:00 horas;
V. Dia 02 de abril de 2015 (quinta – feira santa): As empresas somente poderão exigir o labor dos empregados até 14:00 horas;
VI. Fica estabelecido que os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos no período de compensação, lhes é assegurado o direito ao pagamento das horas extras decorrentes do horário especial das datas comemorativas no ato da rescisão de contrato de trabalho. Os empregados que estiverem de férias no período de compensação terão direito a um dia a mais de férias.
CLÁUSULA QUINTA: As infrações ao disposto nesta Convenção Coletiva de Trabalho serão punidas com indenização equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, por empregado atingido, revertendo seu valor em benefício do mesmo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Que as partes renunciam expressamente ao disposto no artigo 412 do Código Civil Brasileiro, bem como da Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 DO C. TST, quanto a limitação da cláusula penal ao valor do crédito principal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O sindicomerciários se compromete a notificar o infrator dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para que o mesmo adote providencias necessárias objetivado a sua regularização, inclusive, com o devido pagamento da multa.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA E RENOVAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: O presente termo terá vigência a partir de 01 de novembro de 2014 à 31 de outubro de 2015, devendo as partes contratantes se comprometerem a iniciar conversações para revisão do presente termo 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, se for de interesse de ambas as categorias.
Linhares (ES), 01 de Novembro de 2014.
ILSON ALVES PESSOA - PRESIDENTE DO SINDICATO LOJISTAS DO COMERCIO DE LINHARES
JOSÉ LINO SEPULCRE - PRESIDENTE DA FEDERAÇÀO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
JAKSON ANDRADE SILVA - PRESIDENTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEBASTIAO CUZZUOL - DIRETOR SINDICOMERCIÁRIOS

Clique aqui e confira a íntegra relativa ao horário de expediente nos supermercados

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SANDRAHá 11 anos ---e o salário será que aumentou também ? quem está no comando é quem? donos de lojas?
wallacHá 12 anos ---o Sindilogista é presidido por dono de loja, vocêis vão só sonhar que um dia vai melhorar, este dia e nunca. Sai do comérico e procurem a industria. Que ai sim os funcionários de lojistas seram valorizados.
naniHá 12 anos ---será que estão olhando o lado do estudante?
Site Eu Vi em LinharesHá 12 anos ---A palavra já foi corrigida na manchete. Agradecemos pela observação.
Alô digitador-editorHá 12 anos ---" Atendimento nas lojistas", tá piorando a cada matéria.
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