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Liminar derruba decisão, advogado paga fiança e tem liberdade provisória em Linhares

A mulher que ameaçou o EU VI EM LINHARES de processo, mentiu: Ela nem aparece na defesa do advogado.

16/12/2024 às 01h38 Atualizada em 16/12/2024 às 01h43
Por: Redação
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Liminar derruba decisão, advogado paga fiança e tem liberdade provisória em Linhares

Caiu por terra a decisão da Audiência de Custódia sobre a prisão do advogado Vitor Pelissari Repossi. Um Habeas Corpus Criminal, de caráter repressivo, impetrado pelos advogados criminalistas Antônio de Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, Eliezer de Menezes Palmares e Guilherme Paulo, foi aceito pelo Desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Aldary Nunes Junior. Assim, ainda na noite deste domingo (15), Vitor Pelissari Repossi foi beneficiado com liberdade provisória.

Em conjunto com parte de sua equipe acima citada, o advogado criminalista Júnior Mendonça (que fazem a defesa do indicado), após a decisão da juíza em sede de audiência de custódia que converteu o flagrante em prisão preventiva, rapidamente se reuniu no escritório, e os criminalistas prepararam e impetraram o Habeas Corpus visando revogar a decisão. Isto também desmente a mulher que se identificou como advogada de Vitor Pelissari Repossi e ameaçou processar o SITE EU VI EM LINHARES caso o nome dele não fosse retirado da notícia, já que o nome dela não aparece como parte da equipe de Júnior Mendonça.

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Fiança menor – Para ter acesso à liberdade provisória, Vitor Pelissari Repossi, que causou um acidente com duas vítimas no sábado (14) quando, de acordo com a Ata da audiência, “estava com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”, pagou fiança de R$ 10 mil.

Ele ainda precisará seguir as medidas cautelares impostas: Está proibido de dirigir; Não pode frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; e não pode se ausentar do Estado do Espírito Santo por mais de 30 dias sem prévia autorização do Juiz natural da causa. Sendo provado o descumprimento de uma das determinações citadas, a liberdade é revogada.

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Mais sobre o acidente – O acidente que de acordo com a PRF foi causado pelo advogado Vitor Pelissari Repossi, se deu no km 148, Linhares, Norte do Espírito Santo. O veículo que ele conduzia, um Passat branco, se envolveu em um acidente com uma moto, e um homem e uma mulher sofreram lesões.

Quando a PRF atendia a ocorrência, o veículo do advogado foi retirado do local por terceiros. Foi então pedido apoio à Polícia Militar para localizar o Passat, com o reforço de que o condutor havia sido preso após causar um acidente no “Trevo da Defesa Agrícola”. Nós não conseguimos detalhes sobre a localização do carro.

acordo com o Auto de Prisão em Flagrante, o veículo foi arrebatado do local dos fatos, e os policiais determinaram ao condutor que ligasse para os seus amigos para que trouxessem o veículo novamente ao local da ocorrência, mas a determinação foi desobedecida.

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E ainda de acordo com as considerações, o advogado autuado dirigia com a CNH vencida, e o veículo estava com o licenciamento também vencido. Além disso, segundo o APF, o conduzido desacatou os policiais dizendo “vai tomar no C” e “seu mer..”.

Fiança era maior – Na Audiência de Custódia, o representante do Ministério Público opinou pela liberdade provisória do advogado que diria com CNH vencida e veículo com documentação atrasada, isso mediante a fiança de R$ 20 mil, mas a Juíza que presidiu a Audiência não aceitou e converteu a prisão em flagrante em preventiva. A magistrada justificou a medida: “para garantir a ordem pública, bem como para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, sendo a medida necessária inclusive para fins de investigação”.

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Contudo, após a defesa impetrar o Habeas Corpus, o advogado tem direito à liberdade provisória. Clique aqui para comentar esta notícia e seguir o @ eu vi em Linhares. Em tempo: Após divulgarmos a primeira manchete sobre o fato, uma pessoa do sexo feminino entrou em contato com a nossa Redação, citou numeração relativa à OAB, disse ser advogada do advogado citado, e pediu “por gentileza e de forma totalmente amigável, a retirada do nome dele da matéria”.

Informamos à pessoa que o espaço está aberto para envio de nota. E, após citar que “as informações constantes na descrição dos fatos estão totalmente equivocadas e inclusive fogem do que está no B. O.”, a pessoa disse “Além disso também não autorizo a divulgação de minha mensagem e nem de meu pedido”, e completou: “Caso, não retirem vamos entrar com uma ação judicial”.

Nossa resposta: Tudo que divulgamos está na Ata de Audiência de Custódia que aconteceu neste domingo (15), e que foi presidida pela Juíza Valeska Mesquita Pessotti Bassetti.

O EU VI EM LINHARES esclarece ainda, que essa Ata está disponível no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para consulta pública. Acrescentamos que nosso dever de informar não se cala diante de ameaça de processo, e que nosso jurídico já está ciente de tudo.

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