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Mudança na ALES: Sai deputado Allan Albert e entra Fábio Duarte após totalização de votos do TRE

A decisão é motivada por Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Allan Albert Lourenço Ferreira é do Podemos; Fábio Duarte de Almeida da REDE.

09/12/2024 às 17h31
Por: Redação
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Mudança na ALES: Sai deputado Allan Albert e entra Fábio Duarte após totalização de votos do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por iniciativa de seu vice-presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, realizou nesta segunda-feira (09) o reprocessamento da totalização das Eleições Gerais Estaduais de 2022 para o cargo de deputado estadual, referentes ao 1º turno, em razão de decisão proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0602543-27.2022.6.08.0000.

Com a totalização, Fábio Duarte de Almeida (REDE) se torna deputado por média, mudando a composição da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, e Allan Albert Lourenço Ferreira (Podemos) vira 1º suplente do partido.  A posse do novo deputado ficará sob os cuidados da Ales ES. Veja o relatório aqui:

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A Procuradoria Regional Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral visando à apuração de fraude caracterizadora de abuso de poder na ação afirmativa estabelecida no artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997, conhecida como cota de gênero, em candidaturas femininas do Partido da Mulher Brasileira (PMB) ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2022.

Por conta disso, tendo em vista a decisão de procedência parcial do pedido proferida pelo TRE-ES, com a consequência jurídica segundo Súmula TSE n. 73, conforme item 7 do mencionado Acórdão, quanto à nulidade dos votos obtidos e recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, foi realizado o reprocessamento da totalização do resultado do primeiro turno das Eleições 2022.

Acesse o relatório da retotalização.

Informações adicionais podem ser obtidas no link abaixo: 
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0602543-27.2022.6.08.0000

Como funciona a retotalização

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Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos.

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Fonte: TRE-ES

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