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Comerciante de Linhares ganha a liberdade após pagar fiança. Ele é reincidente

Valdemir Conti precisa seguir alguns itens para não voltar à cadeia. Confira valor da fiança e quais determinações foram impostas.

08/12/2024 às 21h11 Atualizada em 08/12/2024 às 21h15
Por: Redação
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Comerciante de Linhares ganha a liberdade após pagar fiança. Ele é reincidente

O comerciante Valdemir Conti, 70 anos, o Titi Conti, pagou fiança no valor de um salário mínimo e meio, equivalente a R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), arbitrada pela justiça, e ganhou liberdade provisória em Linhares, Norte do Espírito Santo. Reincidente, ele estava preso, em flagrante, de acordo com a Polícia Civil, por receptação qualificada. O comerciante é reincidente.

Na audiência de custódia ficou definido que a liberdade Titi Conti “não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que este possui residência fixa e ocupação lícita”.

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“Verifico, assim, a conveniência de substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares, além das condições dos arts. 327 e 328 do CPP:”, diz a magistrada que decidiu, e em seguida vem a lista do que o comerciante precisa seguir:

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Proibição de sair da Comarca onde reside sem prévia autorização do Juiz natural da causa; Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; Proibição de frequentar bares, boates e assemelhados; Recolhimento domiciliar de 20h às 6h; Comparecer em até 5 (cinco) dias úteis ao Juízo ao qual o presente APFD será distribuído, com cópia de comprovante atual de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor. E tem mais:

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Caso o autuado descumpra qualquer condição imposta na decisão, poderá ter decretada sua prisão preventiva. O alvará de soltura ocorreria tão logo a fiança fosse paga.

A prisão – A prisão em flagrante de Valdemir Conti, 70 anos, o Titi Conti, foi respaldada por uma cadeira de rodas furtada no BNH, e que estava à venda no comércio dele, localizado no mesmo bairro.

A cadeira pertence a uma deficiente física idosa. “Foi conferida a propriedade do bem pelos documentos e características. Foi apreendida e o comerciante preso em flagrante, por receptação qualificada”, disse o delegado Fabrício Lucindo Lima.

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O delegado acrescentou que o crime tem uma pena prevista de 03 a 08 anos de cadeia, caso o investigado seja condenado. Na primeira vez que foi preso, também neste ano de 2024 e pelo mesmo tipo de crime, o proprietário do estabelecimento, ainda conforme informou a PC, tinha vários equipamentos elétricos, furtados e roubados, expostos a venda no estabelecimento comercial.

Após a segunda prisão, na tarde da sexta-feira (6), foi lavrado o flagrante, e o comerciante foi encaminhado para PRL. A cadeira de rodas foi devolvida para a proprietária. A defesa do citado tem espaço aberto para envio de nota: 27 99808-4347 (WhatsApp). Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.

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