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Tragédia na BR-101 em Linhares: Quase 100 anos de cadeião para Hélio

Ele estava embriagado, inabilitado e em alta velocidade quando causou o acidente. “O sorriso alegre de uma família foi traçado pela direção de um criminoso”, cita uma das considerações na denúncia do Ministério Público.

06/12/2024 às 21h24 Atualizada em 06/12/2024 às 21h42
Por: Redação
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Tragédia na BR-101 em Linhares: Quase 100 anos de cadeião para Hélio

A Ação Penal nº 0003571-55.2021.8.08.0030, que traz um dos casos mais tristes ocorridos em Linhares nos últimos três anos, tem como destaque uma família que perdeu a matriarca a caminho de um almoço do Dia das Mães.

O júri do caso aconteceu nesta sexta-feira (6) no Fórum de Linhares, e, conforme manchetamos no dia anterior, levou para o banco dos réus Hélio dos Santos Aguiar, 28 anos. Ele estava na condução de um Golf prata, em alta velocidade na lateral da BR-101 e colidiu num Celta, cuja passageira, Silvane Maria Faquin Bellucio Simon, morreu. Ela estava no banco ao lado do marido, que dirigia o carro. Duas filhas do casal também estavam no veículo, e, assim como o pai, saíram feridas. O acidente foi em maio de 2021, e Hélio não possui CNH.

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Acusação x defesa – Os Promotores de Justiça Adriani Ozório Nascimento e Claudeval França Quintiliano representaram o Ministério Público que ainda contou com o criminalista Marcos Cunha Cabral como assistente de acusação. Três advogadas defenderam o réu: Alcídia Pereira De Paula Souza, Débora Reis Pinheiro e Mayara De Souza Martins.

Condenação – O réu foi condenado quanto ao crime previsto nos artigos 121, §2°, incisos I e IV c/c art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90, em relação ao óbito de Silvane; e quanto ao crime previsto nos artigos 121, §2°, incisos I e IV c/c art. 18, inciso I, parte final c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro c/c artigo 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90, três vezes, em relação às três vítimas que sobreviveram, c/c artigo 304, parágrafo único c/c artigo 305, caput c/c artigo 306, §1°, inciso I c/c artigo 309, caput, c/c artigo 311, caput, todos do Código de Trânsito Brasileiro c/c artigo 268, caput, do Código Penal Brasileiro c/c artigo 61, inciso II, alínea “j” c/c artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro.

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Cadeião – A pena definitiva em regime fechado é de 90 anos de reclusão. E, com a conclusão do desfecho da tragédia, ficou uma espécie de vazio no ar. Na denúncia do Ministério Público, fotos, depoimentos e considerações das próprias autoridades chocam. “O sorriso alegre de uma família foi traçado pela direção de um criminoso”, cita uma das considerações.

Hélio dos Santos Aguiar, conforme disse a Polícia Rodoviária Federal após a prisão que se deu pouco tempo depois da tragédia, saiu de uma festa já sob efeito de bebida alcoólica, levou um amigo em casa e voltava para o evento quando colidiu no carro das vítimas na altura do bairro Canivete. Silvane Maria Faquin Bellucio Simon, tinha apenas 39 anos, o marido dela então com 41 anos, tenta prosseguir a vida ao lado das filhas, hoje com 24 e 14 anos. Clique aqui para comentar a notícia e seguir o @euviemlinhares.

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