Uma jurada passou mal durante os trabalhos da Pauta do Júri no Fórum de Linhares nesta sexta-feira (29), quando o réu Jamilton Bernardo da Silva, o Jabuti, 31 anos, enfrentou a justiça para responder por um homicídio que aconteceu no dia 04 de fevereiro de 2022, por volta das 17h54, na Rodovia BR-101, na localidade de Rio Quartel, interior do município que fica no Norte do Espírito Santo. A vítima, que morreu com uma arma de fogo na mão, foi Gildásio Rodrigues Barbosa Filho, 27 anos.
O Júri foi interrompido, a mulher ela foi encaminhada para atendimento médico. retornou e o julgamento continuou. Todos os procedimentos ocorreram com oficial de justiça do lado, para garantir incomunicabilidade. Mas, vamos aos detalhes do júri e depois relembraremos o crime:
O júri terminou às 20h15, e a fala do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Marcelo Ferraz Volpato, neutralizou a intenção da defesa do réu mediante aos jurados que condenaram o Jabuti, cuja defesa ficou à cargo dos criminalistas Leandro Freitas de Sousa, Gabriel Bruno Giovanelli Tesch, Luciano Moro Pignaton, e Marcos Cunha Cabral. Vamos à sentença:
Cadeião – Jabuti foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, §2°, incisos I e III, do Código Penal, e no art. 14 da Lei 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Por estar evidenciado o concurso material de crimes (art. 69, caput, do CP), a pena definitiva foi de 33 anos de reclusão em regime inicial fechado; e 500 dias-multa, aferindo cada um em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Agora vamos relembrar o crime:
Muitos tiros – Os autos destacam que a vítima estava de moto, e que o réu, na proporção que Gildásio se aproximava, efetuava muitos disparos de arma de fogo. A vítima, que também portava arma, revidou e tentou empreender fuga a pé.
A identificação do réu como autor do crime, foi possível após as investigações da Polícia Civil, que ouviu testemunhas oculares. A motivação, ainda conforme consta na denúncia do Ministério Público a partir das investigações da Polícia Civil, estaria relacionada ao tráfico de drogas.
O réu seria integrante de um grupo criminoso voltado para a traficância na região. De igual modo, a vítima seria rival do réu no crime, e integrava um grupo denominado de “Baianos”. Pouco tempo antes do homicídio, o cunhado da vítima de prenome Edson também havia sido assassinado por Jabuti.
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