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Confira o que as escolas particulares não podem cobrar. Procon Linhares tem listona

Pode cobrar para reservar matrículas? Penalidade para inadimplentes? Taxa extra para aluno especial? O que não pode ter na lista de material escolar? Isso e muito mais, você confere agora.

02/11/2024 às 06h35 Atualizada em 02/11/2024 às 08h34
Por: Redação
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Confira o que as escolas particulares não podem cobrar. Procon Linhares tem listona
Cobrança de taxa de reserva de matrícula; retenção de documentos em razão de inadimplência; cobrança para emissão de primeira via de documentos; cobrança da taxa de material de uso coletivo e quais itens podem ser solicitados nas listas de material escolar estão entre as dúvidas mais comuns dos pais e responsáveis na hora de fazer a matrícula e rematrícula das crianças. 
 
Outra dúvida comum dos pais é quanto a lista de material escolar. Para esclarecer sobre o que pode ou não ser solicitado pela instituição de ensino, o Procon Linhares preparou algumas orientações.

De acordo com o instituto, é preciso ler o contrato com bastante atenção. O texto deve ser claro e de fácil compreensão, constando os direitos e deveres entre as partes. Caso o consumidor tenha dúvida sobre alguma cláusula, deve esclarecê-la junto à escola antes da assinatura.

Alguns direitos

Matrículas e rematrículas: As taxas cobradas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso e o valor total deve ser dividido em parcelas mensais iguais. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, possuem direito à renovação da matrícula, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Taxas de reserva de matrícula: As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade ou semestralidade do curso, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula.

Reajuste da mensalidade: A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço.

Desistência do curso: Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito à devolução integral do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor.

Aluno inadimplente: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Aluno especial: A educação especial ou inclusiva é uma obrigação legal, prevista no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para estes casos, como por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado, e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência.

Transferência: Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Cobrança para emissão de documentos: Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.

Lista de material escolar: Materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon Linhares recomenda que o consumidor cheque a finalidade. 
Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.
Se comprovado que são de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido.
 
Marca de produtos: A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria.
 
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br, pelos telefones (27) 98115 0881/ 98132 0464 ou pessoalmente na sede do Procon Linhares, na Avenida Augusto Calmon, 1117 – Centro – Linhares, no antigo prédio da Câmara Municipal, no horário das 8 às 15 horas, de segunda a sexta-feira.
 
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Fonte: PML.
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