
O Site Eu Vi em Linhares teve acesso à íntegra da convenção e você pode conferir a transparência de como o assunto é tratado. Confira abaixo:
Convenção Coletiva de Trabalho que entre si fazem o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DE LINHARES-ES (hipermercados, supermercados,auto-serviços,atacarejo,mercearias e hortifrutigranjeiros), e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO – tendo como abrangência exclusivamente o comercio de gêneros Alimentícios do município de Linhares e visa regulamentar DIAS E HORARIOS ESPECIAIS para funcionamento, jornada de Trabalho e compensações/Pagamentos, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OS DIAS E HORARIOS ESPECIAIS DE TRABALHO SÃO:
I. Do labor dos empregados no dia 15/11/2014 ( Feriado da Proclamação da Republica): Fica autorizado o labor dos empregados no horário de 08:00 as 19:00 horas, devendo ser respeitado á jornada de trabalho de 08 horas. As empresas que funcionarem no feriado fornecerão a alimentação e transporte inteiramente gratuito aos seus empregados, com intervalo de 01 hora (almoço).
II. Do labor dos empregados no dia 08/12/2014 (segunda-feira): Fica autorizado o labor dos empregados no horário de 08:00 as 19:00 horas, devendo ser respeitado á jornada de trabalho de 08 horas. As empresas que funcionarem no feriado fornecerão a alimentação e transporte inteiramente gratuito aos seus empregados, com intervalo de 01 hora (almoço) .
III. Do labor dos empregados no dia 21/12/2014 (domingo): Fica autorizado o labor dos empregados no horário de 08:00 as 19:00 horas, devendo ser respeitado á jornada de trabalho de 08 horas diárias. Que pelo dia laborado será pago aos empregados que laborarem neste dia as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) a ser pago no final do expediente, devendo a empresa fornecer neste dia alimentação e transporte gratuito com intervalo de 01 hora (almoço), Será facultado ao varejista trabalhar neste dia com numero de funcionários que entender necessário, podendo dispensar os demais do labor.
IV. Do labor dos empregados no dia 22/08/2015 (Feriado Municipal): Fica autorizado o labor dos empregados no horário de 08:00 as 18:00 horas, devendo ser respeitado á jornada de trabalho de 08 horas diárias. Que pelo dia laborado será pago aos empregados que laborarem neste dia as horas trabalhadas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, ficando estabelecido o valor mínimo de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) a ser pago no final do expediente, devendo a empresa fornecer neste dia alimentação e transporte gratuito com intervalo de 01 hora (almoço), Será facultado ao varejista trabalhar neste dia com numero de funcionários que entender necessário, podendo dispensar os demais do labor.
V. Domingos e feriados do ano de 2015: Não será permitido o labor dos empregados nos domingos e feriados (Estaduais, Federais e Municipais) do ano de 2015, salvo acordo entre Sindicado do comercio varejista de Gêneros Alimentícios de Linhares (hipermercados, supermercados, auto-serviços, atacarejo, mercearias e hortifrutigranjeiros), e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPENSAÇOES:
As horas trabalhadas nos dias 15/11/2014 e 08/12/2014 serão compensadas com folga nos seguintes dias e horários.
I. Dia 26/12/2014: o horário de funcionamento será iniciado a partir das 12:00 horas.
II. Dia 31/12/2014: o horário de funcionamento será encerrado as 19:00 horas.
III. Dia 02/01/2015: o horário de funcionamento será iniciado a partir das 12:00 horas.
IV. Dias 15,16 e 17 de Fevereiro de 2015 (domingo, segunda-feira e terça-feira de carnaval): estes dias serão destinados a folga compensatória de todos os empregados, ficando expressamente proibido o labor dos empregados nestes dias.
Obs.: Dia 18 de Fevereiro de 2015 (quarta-feira de cinzas) o comercio varejista de Gêneros Alimentícios de Linhares funcionara em horário normal de 08:00 hs as 21:00 hs.
V. Fica estabelecido que os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos no período de compensação terão direito ao pagamento das horas extras decorrentes do horário especial. Os empregados que estiverem de férias no período de compensação terão direito a um dia a mais de férias.
CLÁUSULA TERCEIRA – Ficam inalteradas as demais clausulas das CCT (2014-2015) firmada com o Fecomércio e seus sindicatos filiados, que não confrontem com esta Convenção Coletiva de Trabalho, que tem validade ate 31/10/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As categorias do Comércio Varejista e do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado do Espírito Santo, através da presente cláusula, abrem mão dos benefícios constantes da Lei nº 605/49 e do Decreto nº 27.048/49, bem como da Lei nº 11.603/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DAS INFRAÇÕES: As infrações ao disposto nestas CCT serão punidas com indenização equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, por empregado atingido e por infração, revertendo seu valor em beneficio do mesmo.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O Sindcomerciarios se compromete a notificar o infrator dando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para que o mesmo adote providencias necessária a sua regularização, inclusive com o devido pagamento da multa.
CLAUSULA QUINTA DA VIGENCIA: A presente convenção coletiva vigora o período de 13/11/2014 a 31/10/2015.
E por estarem de acordo assinam as partes presentes o termo de CONVENÇAO COLETIVA, em 5 (Cinco) vias de igual teor e forma para um só efeito, após terem lidos e julgados conforme, aceitando-a e outorgando-o em todos os seus termos, comprometendo-se a promover o competente registro perante a Delegacia regional do Trabalho (DRT) deste estado.
Linhares-ES, 13 de Novembro de 2014.
JOÃO LUIZ DORIGUETI
PRESIDENTE - Sindicato do Comércio Varejista de Linhares-ES.
ANDERSON ANTONIO GRASSI
Diretor do Sindicato do Comércio Varejista de Linhares – ES.
ANUENTE
JACKSON ANDRADE SILVA
PRESIDENTE - Sindicato do empregados no comercio do estado do Espírito Santo
SEBASTIAO CUZZUOL
Diretor - Sindicato do empregados no comercio do estado do Espírito Santo
ANUENTE
Jose Lino Sepulcre
PRESIDENTE- Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo
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