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Ministério Público obtém condenação de mulher que provocou morte da filha por queimaduras, em São Gabriel da Palha

A ré já estava presa preventivamente e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

15/08/2024 às 18h12
Por: Redação
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Ministério Público obtém condenação de mulher que provocou morte da filha por queimaduras, em São Gabriel da Palha

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, obteve a condenação de Ana Paula Estalote a 21 anos de prisão, em Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira (14/08), no município. Ela foi condenada pela morte da própria filha, Beatriz Estalote Scalzer, que faleceu em decorrência das graves queimaduras que sofreu após ter o corpo incendiado pela mãe. Na época dos fatos, em setembro de 2022, Beatriz tinha 21 anos.

A ré já estava presa preventivamente e cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O Promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa, representando o MPES, atuou no júri popular do caso e sustentou os fatos contidos na denúncia, para obter a condenação de Ana Paula Estalote. 

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A acusada foi condenada por homicídio com o reconhecimento de duas qualificadoras (por motivo fútil e com meio cruel). 

O crime ocorreu em 4 de setembro de 2022, na região de Asa Branca, em São Gabriel da Palha. Na ocasião, a mãe alegou que tinha discutido com a filha porque a encontrou em casa com um homem. Segundo as investigações, a mãe se sentiu ofendida durante a discussão e jogou álcool na filha e ateou fogo.

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Beatriz Estalote Scalzer chegou a ser socorrida e levada para o Hospital Jayme Santos Neves, na Serra, mas não resistiu e faleceu no dia seguinte, 5 de setembro de 2022. Na época, Ana Paula Estalote foi levada para a Delegacia Regional de Nova Venécia, onde foi autuada em flagrante por tentativa de homicídio qualificado, sendo em seguida encaminhada para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Domingos do Norte. Fonte: MP ES.

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