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“Gato” na fábrica de materiais plásticos em Rio Bananal. Furto de energia também em Vila Pavão

Ação da Polícia Civil e da EDP foi nesta quarta-feira, 31.

01/08/2024 às 04h44
Por: Redação
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“Gato” na fábrica de materiais plásticos em Rio Bananal. Furto de energia também em Vila Pavão

Policiais Civis e técnicos da EDP realizaram inspeções em uma fábrica de tubos e acessórios de material plástico para irrigação, em Rio Bananal, ação desta nesta quarta-feira (31), constatando furto de energia elétrica. De acordo com a EDP, além do medidor não cadastrado, foi encontrada uma ligação que abastecia de forma clandestina outro estabelecimento próximo.

A distribuidora esclarece que é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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Vila Pavão – E foi constatado irregularidade também em um secador de café, no bairro Córrego Socorro, em Vila Pavão, e em uma fábrica de tubos e acessórios de material plástico para irrigação, em Rio Bananal. No local, os peritos também encontraram medidor de energia que não estava cadastrado no sistema da distribuidora, o que não permitia que a energia consumida fosse registrada e, por consequência não era realizada a cobrança.

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A ação em Vila Pavão foi no dia 30, e os técnicos encontraram no local inspecionado dois medidores sem consumo de energia registrado. Um deles alimentava uma bomba de irrigação. O proprietário foi conduzido para a Delegacia Regional de Nova Venécia e vai prestar esclarecimentos.

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O prejuízo total para a EDP foi de cerca de R$ 50 mil.

Crime - O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

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O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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