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Flagra de furto de energia elétrica em loja de materiais de construção, em Presidente Kennedy

O furto de energia é crime, pode causar graves acidentes e o prejuízo provocado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

13/06/2024 às 13h49
Por: Redação
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Flagra de furto de energia elétrica em loja de materiais de construção, em Presidente Kennedy

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na tarde desta terça-feira (11), inspeção em uma loja de materiais de construção, localizada no centro de Presidente Kennedy. No local, durante a vistoria, os peritos identificaram uma ligação direta na rede elétrica, evidenciando furto de energia, onde se constatou que a energia consumida não estava sendo devidamente paga. Além do consumo de energia para o comércio, o desvio também abastecia, de forma clandestina, duas residências próximas ao estabelecimento.

A distribuidora esclarece que a conexão direta, sem a devida medição, impossibilita o registro adequado do consumo e, consequentemente, do faturamento da energia. Os técnicos da concessionária desfizeram a ligação irregular. O proprietário do estabelecimento foi autuado em flagrante delito por crime de furto de energia e foi conduzido à delegacia de Colatina para prestar esclarecimentos e medidas cabíveis.

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A EDP ressalta que é proibido o fornecimento irregular de energia para terceiros em imóveis diferentes, mesmo que pertençam ao mesmo proprietário, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). É importante destacar que o estabelecimento em questão já havia sido autuado administrativamente pela EDP.

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Crime - O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa".

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Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.

O furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. De acordo com as normas da ANEEL, a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas. Sendo assim, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

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Fonte: EDP

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