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Defesa não comparece e júri do caso Jaciara da Silva é adiado na Serra

Jaciara foi assassinada pelo companheiro, na frente da filha de 11 anos.

07/06/2024 às 16h48
Por: Redação
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Defesa não comparece e júri do caso Jaciara da Silva é adiado na Serra

O julgamento do réu Zezito Pereira da Silva Filho, acusado de matar a ex-companheira na frente da filha de 11 anos, foi adiado. O júri estava marcado para esta sexta-feira (7), e, de acordo com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a nova data é o dia 23 de agosto desse ano de 2024.

Os trabalhos estavam previstos para começar às 13 horas, no Fórum Criminal de Serra, em Serra Sede,e, ainda de acordo com o MP ES, foi adiado porque a defesa do réu não compareceu ao julgamento, alegando a impossibilidade de participar por motivos de saúde.

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Zezito Pereira da Silva Filho será julgado pelo crime de feminicídio qualificado contra a então companheira dele, Jaciara da Silva Moura.

Devido à brutalidade e repercussão do crime, que ocorreu na frente da filha da vítima, de 11 anos, foi instituída a Lei Estadual 11.402, de 20 de setembro de 2021, nomeada Lei “Jaciara da Silva – atenção e proteção”, proposta pela deputada estadual Iriny Lopes. A norma estabelece o atendimento psicológico para crianças, adolescentes e jovens cujas mães foram vítimas de feminicídio no Estado do Espírito Santo.

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Jaciara da Silva Moura foi morta a facadas pelo marido, Zezito Pereira da Silva Filho, no dia 15 de março de 2021, em Vila Nova de Colares, na Serra. Na ocasião, a filha do casal, que testemunhou o crime, acionou socorro e a vítima foi levada ao hospital estadual Jayme Santos Neves, no município, onde ela mesma trabalhava como técnica de enfermagem, mas não resistiu e veio a óbito devido à gravidade dos ferimentos.

Jaciara e Zezito conviveram em união estável por 12 anos e estavam separados há 4 meses, porém residindo no mesmo imóvel. O réu, que não aceitava o término da relação, proferiu diversos golpes de facas conta a vítima e fugiu do local.

Diante dos fatos, o MPES sustentará a acusação no Tribunal do Júri, requerendo a condenação do réu, assim como a manutenção de sua prisão, e indenização à família da vítima pelos danos sofridos com a infração.

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